TJAC - 0700381-23.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: 'RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0700381-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Joilson Silva MarquesB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 e outro - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
10/06/2025 09:01
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 03:19
Juntada de Petição de Apelação
-
21/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 13/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0700381-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joilson Silva Marques - Réu: Hoepers Recuperadora de Credito S/A, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Com base nesses fundamentos, julgo improcedentes os pedidos veiculados pelo autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil vigente.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em razão do benefício da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
10/04/2025 08:48
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0700381-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joilson Silva Marques - Réu: Hoepers Recuperadora de Credito S/A, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 13:44
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 09:48
Outras Decisões
-
10/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:56
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), 'Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0700381-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joilson Silva Marques - Réu: Hoepers Recuperadora de Credito S/A, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Diante da sentença proferida nos autos da ação apensa nº 071415727.8.01.0001, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual perda superveniente do interesse de agir nesta ação, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ao princípio não surpresa (art. 9º do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se. -
05/11/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 05:35
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 04:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:23
Mero expediente
-
30/10/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:21
Apensado ao processo
-
30/10/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 07:59
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 11:18
Outras Decisões
-
01/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:57
Ato ordinatório
-
24/09/2024 07:43
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 07:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
14/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:59
Declarada incompetência
-
02/07/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 03:39
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 11:31
Ato ordinatório
-
09/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:28
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 10:41
Infrutífera
-
08/05/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/04/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
07/04/2024 22:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:21
Ato ordinatório
-
05/04/2024 08:20
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:19
Ato ordinatório
-
05/04/2024 07:40
Emenda a inicial
-
04/04/2024 10:41
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
27/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:55
Ato ordinatório
-
27/02/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:45
Mero expediente
-
07/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
22/01/2024 07:25
Outras Decisões
-
15/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715449-13.2024.8.01.0001
Evairton Almeida do Nascimento
Banco Daycoval S/A
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/08/2024 12:05
Processo nº 0715155-58.2024.8.01.0001
Leticia Maria Braga Felix de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edneia Sales de Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/08/2024 06:06
Processo nº 0703498-22.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Valdeir Paulo de Lima
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2024 09:01
Processo nº 0718190-26.2024.8.01.0001
Danilo Scramin Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucio de Almeida Braga Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/10/2024 06:18
Processo nº 0717277-44.2024.8.01.0001
Francisca Pessoa de Almeida
Banco Pan S.A
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/09/2024 06:18