TJAC - 0704733-11.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:29
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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04/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Pâmela Evangelista de Almeida (OAB 7354/RO), Eduardo Feliphe Almeida dos Santos (OAB 11651/RO) Processo 0704733-11.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Hilda Matias da Silva - Reclamada: Raimunda Matias da Silva - ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno HILDA MATIAS DA SILVA a pagar a parte autora RAIMUNDA MATIAS DA SILVA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir desta data.
Assim, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se. -
03/04/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:21
Expedida/Certificada
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26/03/2025 09:23
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:28
Infrutífera
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18/03/2025 05:29
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC) Processo 0704733-11.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Hilda Matias da Silva - Defiro, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF e no art. 4º da Lei Federal nº 1.060/50, a pretensão deduzida pela parte reclamada (p; 40) de assistência judiciária e, assim, determino a intimação do defensor público para atuação no feito.
Providências necessárias.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, observada a pauta da Defensoria Pública.
Intimem-se as partes com as legais advertências. -
14/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:37
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 14:37
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 14:19
Ato ordinatório
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13/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:35
deferimento
-
11/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:33
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/02/2025 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 12:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 11:50
Juntada de Carta
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07/02/2025 13:42
Infrutífera
-
23/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC) Processo 0704733-11.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Hilda Matias da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 07/02/2025, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/cii-pfin-hko Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 23 de novembro de 2024.
Mair Vila de Messias Técnico Judiciário -
21/01/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 11:34
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:33
Mero expediente
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25/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:15
Infrutífera
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21/11/2024 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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13/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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25/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/10/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:17
Infrutífera
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16/08/2024 14:15
Expedição de Carta.
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16/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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14/08/2024 18:50
Expedida/Certificada
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14/08/2024 18:50
Expedida/Certificada
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14/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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13/08/2024 07:14
Evoluída a classe de 11875 para 436
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13/08/2024 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 07:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2024 10:28
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:28
Outras Decisões
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30/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:07
Classe retificada de 11875 para 436
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30/07/2024 12:22
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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