TJAC - 0700853-24.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) Processo 0700853-24.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Antonio Francisco Mendes do Nascimento - Requerido: Régio Carlos Melo do Nascimento - Isto posto, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes (págs. 54/55), na forma e condições das cláusulas descritas nos Termos de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
20/12/2024 17:31
Expedida/Certificada
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20/12/2024 13:44
Homologada a Transação
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16/12/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:06
Frutífera
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16/12/2024 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 16:12
Juntada de Mandado
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07/11/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:38
Ato ordinatório
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07/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 08:39
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/11/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 00:32
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC) Processo 0700853-24.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Antonio Francisco Mendes do Nascimento - Requerido: Régio Carlos Melo do Nascimento - Decisão Trata-se de ação monitória, através da qual o autor, de posse de documento sem eficácia de título executivo, visa o recebimento do montante de R$ 45.350,00 (quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais), representado pelos documentos de pags. 12/13, consistentes em um contrato de compra e venda de imóvel residencial.
Devidamente citado e intimado (pag. 20), o demandado, representado pela Defensoria Pública, compareceu aos autos e reconheceu o negócio firmado pelas partes e que está em situação de inadimplência contratual.
Alegou, em resumo, que não tem condições de quitar o débito e que não possui bens ou salda bancário.
Apresentou proposta de pagamento parcelado do débito e pela designação de audiência de conciliação.
A parte autora foi intimada e não se manifestou (p. 42).
Considerando o silêncio da parte autora em se manifestar sobre a proposta de pagamento parcelado do débito, defiro o pedido da parte ré, para que se realize audiência de conciliação.
Sendo assim, destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer conforme disponibilidade em pauta, procedendo-se com a intimação das partes para a referida audiência, através de seus procuradores (art. 334, § 3º, do CPC).
Considerando que a parte requerida veio representada pela Defensoria Pública, e em razão do alegado em sua manifestação, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:51
Outras Decisões
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09/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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15/07/2024 12:02
Expedida/Certificada
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15/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 14:21
Mero expediente
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25/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 06:52
Juntada de Mandado
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28/02/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:04
Classe retificada de 241 para 40
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15/02/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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09/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:17
Expedida/Certificada
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05/02/2024 12:00
Outras Decisões
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23/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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