TJAC - 0706712-21.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
17/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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17/06/2025 07:02
Ato ordinatório
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16/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 11:12
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SAYMON FERNANDES CASTRO SANTOS (OAB 5310/AC) - Processo 0706712-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Tereza Regio NogueiraB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
06/06/2025 10:56
Expedida/Certificada
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06/06/2025 09:08
Ato ordinatório
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06/06/2025 03:48
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 08:26
Realizado cálculo de custas
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23/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4270A/C), ADV: HUGO SEROA AZI (OAB 51709/BA), ADV: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 9808/RO), ADV: SAYMON FERNANDES CASTRO SANTOS (OAB 5310/AC), ADV: ROBERTO JARBAS M.
SOUSA (OAB 1246/RO), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275/AC) - Processo 0706712-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Tereza Regio NogueiraB0 - RÉU: B1Brb FinanceiraB0 - B1Cooperativa de Credito e Investimento de Rondonia - Sicoob CredjurdB0 - (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que os descontos mensais relativos a todos os empréstimos consignados contraídos pela autora TEREZA REGIO NOGUEIRA junto às rés BRB FINANCEIRA e COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE RONDÔNIA SICOOB CREDJURD sejam LIMITADOS, de forma conjunta, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre a sua remuneração líquida, assim considerada a remuneração bruta após a dedução dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária).
O valor atual do limite corresponde a R$ 4.369,11 (quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e onze centavos).
Oficie-se à fonte pagadora da autora (Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região) para que promova a adequação dos descontos em folha de pagamento ao limite ora estabelecido, a partir da próxima folha de pagamento após a intimação desta decisão, prorrogando-se os prazos dos contratos pelo tempo necessário à quitação integral dos débitos.
DECLARAR a revisão do contrato de empréstimo consignado nº 348930, firmado entre a autora e a ré COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE RONDÔNIA SICOOB CREDJURD, para que seja aplicada a taxa de juros remuneratórios de 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) ao mês, conforme pactuado.
Deverá a referida ré proceder ao recálculo do saldo devedor e das prestações vincendas com base nesta taxa, compensando-se os valores eventualmente pagos a maior pela autora, a serem apurados em liquidação de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, mas considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido (apenas quanto à tutela de urgência e multa correlata), condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único, do CPC.
Fica mantida a gratuidade de justiça deferida à autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:10
Expedida/Certificada
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20/05/2025 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:36
Infrutífera
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07/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Jarbas M.
Sousa (OAB 1246/RO), Saymon Fernandes Castro Santos (OAB 5310/AC), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) Processo 0706712-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Regio Nogueira - Réu: Cooperativa de Credito e Investimento de Rondonia - Sicoob Credjurd, Brb Financeira - Dá as partes por intimadas, na pessoa de seus advogados para comparecerem à Audiência de Conciliação, no dia 10/03/2025 às 09:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
29/01/2025 08:16
Expedida/Certificada
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29/01/2025 08:03
Ato ordinatório
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27/01/2025 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 09:30:00, 6ª Vara Cível.
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22/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Jarbas M.
Sousa (OAB 1246/RO), Saymon Fernandes Castro Santos (OAB 5310/AC), Hugo Seroa Azi (OAB 51709/BA) Processo 0706712-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Regio Nogueira - Réu: Cooperativa de Credito e Investimento de Rondonia - Sicoob Credjurd, Brb Financeira - Considerando a justificativa apresentada pela parte demandada às fls. 164/165, designe-se nova data para audiência de conciliação, intimando-se as partes.
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação.
Não havendo acordo, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora, não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
21/01/2025 07:40
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 10:51
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 13:26
Mero expediente
-
19/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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24/07/2024 08:01
Expedida/Certificada
-
24/07/2024 07:58
Ato ordinatório
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23/07/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 09:22
Infrutífera
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01/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2024 16:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:45
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
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07/06/2024 11:27
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 11:00
Ato ordinatório
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07/06/2024 11:00
Expedição de Carta.
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07/06/2024 10:57
Expedição de Carta.
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05/06/2024 11:18
Expedida/Certificada
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04/06/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 09:00:00, 6ª Vara Cível.
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04/06/2024 11:59
Mero expediente
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29/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:26
Expedida/Certificada
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30/04/2024 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2024 07:23
Conclusos para decisão
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27/04/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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