TJAC - 0703524-17.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO BRANDÃO ASSIS (OAB 136188/RJ) - Processo 0703524-17.2024.8.01.0002 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Produtos Cirúrgicos Serra das Estrela LtdaB0 - RÉU: B1Acremed Medicamentos e Correlatos LtdaB0 - Produtos Cirúrgicos Serra das Estrela Ltda, CNPJ n. 06.***.***/0001-10, ajuizou a presente Ação Monitória em face de Acremed Medicamentos e Correlatos Ltda, CNPJ n. 40.***.***/0001-00, todavia, intimado para emendar a inicial, corrigindo o valor da causa e regularizando suma representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, deixou de cumprir com a determinação.
Decido.
Sendo constatado que a petição inicial foi apresentada de forma incompleta, (CPC, art. 320), foi o autor intimado para corrigir o defeito, contudo, deixou de cumprir com a determinação, sem sequer justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Com efeito, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete, sob pena indeferimento da inicial caso não cumpra a diligencia (CPC, art. 321).
Assim, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se independentemente do transito em julgado. -
25/06/2025 09:06
Expedida/Certificada
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13/06/2025 22:32
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:18
Mero expediente
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11/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Brandão Assis (OAB 136188/RJ) Processo 0703524-17.2024.8.01.0002 - Monitória - Autor: Produtos Cirúrgicos Serra das Estrela Ltda - Réu: Acremed Medicamentos e Correlatos Ltda - O valor da causa informado para pagamento da GRJ (p. 24) é diferente do valor atribuído à causa na inicial.
Portanto, o valor deverá ser corrigido e recolhido a diferença do valor das custas.
Ademais, a procuração juntada à p. 09 não esta assinada.
Assim, faculto a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para sanar os vicios acima apontados.
Intime-se. -
21/01/2025 05:32
Expedida/Certificada
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17/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:45
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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11/12/2024 10:46
Expedida/Certificada
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15/11/2024 23:28
Emenda à Inicial
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16/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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