TJAC - 0700054-03.2023.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA KAROLLYNE JÁCOME ARRUDA SOARES (OAB 3246/AC), ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV: TATYANE PEREIRA SANTOS (OAB 62833/GO) - Processo 0700054-03.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: B1Telefônica Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1Adevilson Castro dos SantosB0 - Autos n.º 0700054-03.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado do Leilão de fl. 517, nos autos em epígrafe. -
21/07/2025 09:46
Ato ordinatório
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21/07/2025 09:40
Expedida/Certificada
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21/07/2025 09:36
Ato ordinatório
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: TATYANE PEREIRA SANTOS (OAB 62833/GO) - Processo 0700054-03.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: B1Telefônica Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1Adevilson Castro dos SantosB0 - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO - ESTADO DO ACRE VARA ÚNICA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAPIXABA Rua Francisco Cordeiro de Andrade, nº. s/nº, Conquista, Capixaba/AC, CEP: 69.931-000, Fone: (68) 3212-8752, E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito da Vara Única - Juizado Especial Cível da Comarca de Capixaba, Estado do Acre.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCEAC sob n.º 004/2010, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 0700054-03.2023.8.01.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A (CNPJ: 02.***.***/0001-62) EXECUTADOS: ADEVILSON CASTRO DOS SANTOS (CPF: *78.***.*16-87) DATAS: PRIMEIRO LEILÃO: 27/06/2025, com encerramento às 09:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 27/06/2025, com encerramento às 10:00 horas, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 7.350,56 (sete mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), em 08 de maio de 2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 353.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo YAMAHA/YBR 125I FACTOR ED, Ano/Modelo 2017/2018, placa QLV2007, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, Chassi nº 9C6RE2120J0011700, Renavam nº *11.***.*54-37.
AVALIAÇÃO: R$ 10.907,00 (dez mil, novecentos e sete reais), em 14 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.544,20 (seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos).
DEPOSITÁRIO(A): ADEVILSON CASTRO DOS SANTOS, Rua Oscar Cordeiro de Amorim, nº 539, Capixaba/AC. ÔNUS: Constam débitos no Detran vencidos no valor de R$ 5.428,43 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos), e a vencer no valor de R$ 200,25 (duzentos reais e vinte e cinco centavos), ambos consultados em 08 de maio de 2025; Alienação fiduciária em favor do Banco Yamaha Motor do Brasil S/A; Outros eventuais constantes no Detran.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCEAC sob n.º 004/2010, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br).
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta leiloeira devida.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento à Leiloeira até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor da Leiloeira a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, a Leiloeira cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em repasse, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado à Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link Fale Conosco ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação da Leiloeira Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização desta profissional quanto a demora na posse ou transferência do bem arrematado, divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ADEVILSON CASTRO DOS SANTOS (CPF: *78.***.*16-87) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Capixaba Estado do Acre.
Capixaba/AC, 22 de Maio de 2025.
BRUNO PERROTTA DE MENEZES Juiz de Direito -
22/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:47
Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:35
Ato ordinatório
-
22/05/2025 11:50
Expedição de Edital.
-
15/05/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 20:33
Mero expediente
-
06/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:47
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Tatyane Pereira Santos (OAB 62833/GO) Processo 0700054-03.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Exequente: Telefônica Brasil S/A - Executado: Adevilson Castro dos Santos - Defiro o pedido de fls. 415/416, sendo assim adoto as seguintes DELIBERAÇÕES: 1 - Designe-se data para leilão judicial do bem penhorado às fls. 34/55, no átrio do Fórum local e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br.
Não sendo alcançado lanço superior ao valor da avaliação, fica determinada a designação de 2.ª praça para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 2 - Nomeio como Leiloeira Oficial a Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, JUCEAC Nº. 004, devendo a Secretaria intimá-la do encargo, bem como para adoção das providências necessárias à consecução da hasta pública no dia e horário a ser definido. 3 - A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 4 - Expeça-se o edital de leilão observando-se os requisitos do artigo 886 do CPC/15. 5 - Publique-se no Diário da Justiça por uma vez, com antecedência mínima de 05 dias, conforme disposto no art. 887, §1º do CPC/15. 6 - Intime-se as partes, por meio de seus patronos, ficando o Executado intimado pelo próprio Edital de Praça, se não for encontrado para intimação pessoal, quando não tiver advogado constituído nos autos (art. 889, I, do NCPC).
Intime-se e cumpra-se. -
17/03/2025 10:06
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:52
Expedida/Certificada
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14/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:30
deferimento
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28/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Tatyane Pereira Santos (OAB 62833/GO) Processo 0700054-03.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Exequente: Telefônica Brasil S/A - Executado: Adevilson Castro dos Santos - Autos n.º 0700054-03.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item L5/L6) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de fls. 408/411, nos autos em epígrafe.
Capixaba (AC), 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 09:41
Ato ordinatório
-
20/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Tatyane Pereira Santos (OAB 62833/GO) Processo 0700054-03.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Exequente: Telefônica Brasil S/A - Executado: Adevilson Castro dos Santos - Defiro conforme requerido pela parte Exequente à fl. 400, desse modo, intime-se o Executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com o Exequente através do número telefônico informado à fl. 400, qual seja: (61)99500-4299, visando a composição de eventual acordo entre as partes.
Decorrido o prazo acima, determino vista à parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:26
Expedida/Certificada
-
07/12/2024 21:35
Recebidos os autos
-
07/12/2024 21:35
Mero expediente
-
22/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/11/2024 17:50
Mero expediente
-
01/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:22
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:45
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
10/06/2024 10:02
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:04
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:45
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
24/04/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
24/04/2024 11:50
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:41
Publicado ato_publicado em 11/10/2023.
-
09/10/2023 13:42
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 12:50
Evoluída a classe de 436 para 156
-
11/09/2023 20:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:44
Outras Decisões
-
06/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:00
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
25/08/2023 10:19
Republicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
01/08/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
27/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 06:53
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
16/05/2023 12:51
Expedida/Certificada
-
16/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:26
Mero expediente
-
04/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 09:30:00, Vara Única - Juizado Especial Civel.
-
27/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:19
Publicado ato_publicado em 11/04/2023.
-
10/04/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:11
Expedida/Certificada
-
05/04/2023 12:50
Ato ordinatório
-
05/04/2023 12:48
Ato ordinatório
-
09/03/2023 11:50
Ato ordinatório
-
09/03/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 11:35:00, Vara Única - Juizado Especial Civel.
-
07/02/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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