TJAC - 0700683-54.2021.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0700683-54.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - CREDOR: B1Rio Verde Serviços Comercio Importação e Exportação EireliB0 - DEVEDOR: B1Carlos Jonathan Dantas de MedeirosB0 - TERCEIRO: B1Locatário do imóvel Posto AtemB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento da Certidão de Dívida Judicial expedida à p. 146.
Cruzeiro do Sul (AC), 10 de julho de 2025.
Charlene Silva Costa Assistente de Juiz -
17/07/2025 10:29
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:30
Ato ordinatório
-
10/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:49
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
03/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0700683-54.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - CREDOR: B1Rio Verde Serviços Comercio Importação e Exportação EireliB0 - DEVEDOR: B1Carlos Jonathan Dantas de MedeirosB0 - TERCEIRO: B1Locatário do imóvel Posto AtemB0 - Sentença Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De acordo com a certidão de fl. , não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhoras e concedido prazo para que a parte exequente se manifestasse nos autos, quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer sem qualquer manifestação.
Não havendo bens penhoráveis, de acordo do o art. 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais, o processo deve ser extinto imediatamente, podendo a parte exeqüente propor nova execução quando a parte executada possuir condições patrimoniais para suportá-la.
PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO.
Sem custas por força do art. 54 da Lei dos Juizados Especiais.
Diga a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na expedição de certidão de dívida.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, manifestado o interesse da parte exeqüente, expeça-se certidão de dívida para inscrição do nome da parte devedora nos órgão de proteção ao crédito (Enunciado nº 76 do FONAJE) e para servir de título para futura execução (Enunciado nº 75). -
23/06/2025 11:05
Expedida/Certificada
-
20/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/06/2025 18:33
Inexistência de bens penhoráveis
-
13/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 10:42
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:48
Mero expediente
-
03/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0700683-54.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Rio Verde Serviços Comercio Importação e Exportação Eireli - Decisão Vistos em correição.
Considerando a certidão do oficial de justiça, que atesta a impossibilidade de cumprimento do mandado de penhora devido à mudança do executado para Goiânia/GO, sem endereço conhecido, determino: 1) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 17 de dezembro de 2024.
ADAMARCIA MACHADO NASCIMENTO Juiza de Direito -
17/01/2025 07:03
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 09:15
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 08:36
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:37
deferimento
-
29/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 11:37
Ato ordinatório
-
08/07/2024 12:11
Ato ordinatório
-
05/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:35
Outras Decisões
-
18/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:08
Mero expediente
-
12/03/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:51
Mero expediente
-
08/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:53
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
13/11/2023 12:20
Mero expediente
-
30/10/2023 14:24
Expedida/Certificada
-
25/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:23
Mero expediente
-
03/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:34
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:04
Ato ordinatório
-
31/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:58
deferimento
-
25/07/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:47
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
20/07/2023 11:13
Expedida/Certificada
-
17/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:32
Mero expediente
-
13/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:10
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
21/06/2023 08:25
Expedida/Certificada
-
14/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:28
Determinada Requisição de Informações
-
26/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 17:28
Ato ordinatório
-
29/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:06
deferimento
-
10/02/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 12:15
Publicado ato_publicado em 27/01/2023.
-
26/01/2023 10:36
Expedida/Certificada
-
24/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:02
Mero expediente
-
19/09/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 07:38
Juntada de Mandado
-
12/09/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:24
deferimento
-
31/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 07:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2022.
-
20/05/2022 11:38
Expedida/Certificada
-
20/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 08:03
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:03
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/10/2021 08:03
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 11:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2021 09:50
Recebidos os autos
-
30/09/2021 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:04
Expedição de Alvará.
-
06/09/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 08:16
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:21
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:21
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/05/2021 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 07:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/04/2021 07:54
Recebidos os autos
-
20/04/2021 07:54
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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