TJAC - 0702154-74.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/05/2025 03:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/04/2025 07:06 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            06/03/2025 12:20 Expedição de Carta. 
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                                            15/01/2025 11:47 Evoluída a classe de 7 para 156 
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                                            15/01/2025 11:42 Processo Reativado 
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                                            13/01/2025 12:28 Publicado ato_publicado em 13/01/2025. 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 4916/AC), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) Processo 0702154-74.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Moura da Costa - Réu: Banco Gmac S/A - Proceda-se ao desarquivamento do processo.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria proceder com a evolução da classe e, após, proceda a Secretaria: 1) a intimação da(s) parte(s) devedora(s) para pagar(em) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertida(s), também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento; 2) em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) apresentar(em) nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); 3) havendo requerimento de bloqueio de valores e/ou de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, proceda a Secretaria a pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da(s) parte(s) devedora(s), por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; 4) vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 5) havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada; 6) em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer(em) se tem(êm) interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 7) frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da(s) parte(s) devedora(s), fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a(s) parte(s) credora(s), nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto (art. 517 do CPC), devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; 8) Tomadas todas as providências acima e decorrido o prazo da suspensão, sem indicação de bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2º, do CPC), ficando facultado a(s) parte(s) credora(s) requerer(em) o desarquivamento do processo, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
 
 Intime(m)-se e cumpra-se com brevidade.
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                                            07/01/2025 15:21 Expedida/Certificada 
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                                            05/01/2025 21:38 Outras Decisões 
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                                            11/10/2024 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2024 11:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/01/2023 10:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/10/2022 08:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/10/2022 09:24 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2022 09:24 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            19/10/2022 09:19 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2022 11:54 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            18/10/2022 11:54 Transitado em Julgado em 18/10/2022 
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                                            27/09/2022 09:14 Realizado cálculo de custas 
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                                            22/09/2022 07:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/09/2022 11:54 Expedida/Certificada 
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                                            21/09/2022 11:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/08/2022 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2022 11:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2022 09:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2022 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/08/2022 12:32 Expedida/Certificada 
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                                            15/08/2022 09:08 Ato ordinatório 
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                                            10/08/2022 14:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            04/08/2022 23:26 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            26/07/2022 13:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2022 09:45 Infrutífera 
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                                            21/07/2022 13:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/07/2022 09:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2022 14:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/06/2022 08:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/06/2022 08:42 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2022 12:36 Expedida/Certificada 
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                                            27/06/2022 09:20 Expedição de Carta. 
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                                            21/06/2022 14:10 Ato ordinatório 
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                                            21/06/2022 13:37 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 08:00:00, 5ª Vara Cível. 
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                                            10/06/2022 09:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2022 07:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/05/2022 11:48 Expedida/Certificada 
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                                            18/05/2022 10:50 Ato ordinatório 
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                                            10/05/2022 11:57 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2022 11:57 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            10/05/2022 11:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/05/2022 11:28 Realizado cálculo de custas 
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                                            10/05/2022 11:28 Realizado cálculo de custas 
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                                            10/05/2022 07:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/05/2022 11:36 Expedida/Certificada 
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                                            09/05/2022 10:28 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            09/05/2022 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2022 12:55 Gratuidade da Justiça 
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                                            12/04/2022 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2022 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/03/2022 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/03/2022 10:58 Expedida/Certificada 
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                                            11/03/2022 00:25 Mero expediente 
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                                            09/03/2022 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2022 08:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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