TJAC - 0711812-54.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ADV: FELIPE VARELA CAON, ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC) - Processo 0711812-54.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação - EMBARGANTE: B1Sugoi S.a.B0 - EMBARGADO: B1Gonçalves e Freitas Ltda - Posto YacoB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por SUGOI S/A, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: Reconhecer a ilegitimidade da constrição judicial realizada sobre as contas bancárias da Embargante, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0711083-09.2016.8.01.0001; Desconstituir a penhora/bloqueio efetivada via SISBAJUD sobre os valores de titularidade da Embargante, no montante de R$ 58.892,47 (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos); Determinar à instituição financeira o imediato desbloqueio dos valores constritos, caso ainda subsista bloqueio, devendo ofício ser expedido via sistema para cumprimento.
Condenar a Embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, diante da natureza da causa e do trabalho desenvolvido. -
11/07/2025 08:31
Conclusos para decisão
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18/06/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE VARELA CAON (OAB 32765/PE), ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) - Processo 0711812-54.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação - EMBARGANTE: B1Sugoi S.a.B0 - EMBARGADO: B1Gonçalves e Freitas Ltda - Posto YacoB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
23/05/2025 13:37
Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 07:58
Ato ordinatório
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09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2025 08:31
Expedição de Carta.
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30/01/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Varela Caon (OAB 32765/PE) Processo 0711812-54.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Sugoi S.a. - Embargado: Gonçalves e Freitas Ltda - Posto Yaco - Assiste razão ao embargante quando questiona o ato ordinatório de fl. 314, porquanto a ordem constante na decisão de fls. 297/198 foi para citar os embargados para responderem a ação.
Assim, torno sem efeito o ato de fl. 314 e determino à Secretaria que promova a citação do embargado, conforme determinado às fls. 297/298.
No mais, mantenho inalterados os demais termos das decisões de fls. 297/198 e 302.
Cumpra-se, com brevidade. -
07/01/2025 15:21
Expedida/Certificada
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06/01/2025 12:05
Mero expediente
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11/09/2024 21:51
Conclusos para decisão
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29/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 08:20
Realizado cálculo de custas
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21/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2024 11:46
Expedida/Certificada
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19/08/2024 13:13
Ato ordinatório
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19/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2024 11:41
Expedida/Certificada
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12/08/2024 10:50
Outras Decisões
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12/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
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05/08/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 11:41
Expedida/Certificada
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01/08/2024 11:13
Tutela Provisória
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19/07/2024 08:08
Conclusos para decisão
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19/07/2024 06:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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