TJAC - 0714022-49.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2025 04:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 11:09 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/04/2025 11:07 Publicado ato_publicado em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) Processo 0714022-49.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa (mandado de reintegração de posse) será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
 
 A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
 
 Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
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                                            14/04/2025 09:13 Expedida/Certificada 
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                                            08/04/2025 10:47 Ato ordinatório 
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                                            28/02/2025 11:08 Transitado em Julgado em 28/02/2025 
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                                            13/01/2025 12:29 Publicado ato_publicado em 13/01/2025. 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) Processo 0714022-49.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Réu: Gleison de Souza Lima - Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte Autora para: 1 - DECLARAR rescindido o Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, de Financiamento Imobiliário e Outros Pactos, tendo como objeto o lote 016, da Quadra 17, com área de 200m², localizado no "Loteamento Nova Morada", Rio Branco - AC (páginas 36/46). 2 - REINTEGRAR A POSSE do imóvel constante do lote 016, da Quadra 17, com área de 200m², localizado no "Loteamento Nova Morada", Rio Branco - AC, à parte Autora, para o que determino a expedição do competente mandado de reintegração de posse, concedendo à parte Requerida o prazo de 15 (quinze) dias para lhe possibilitar a retirada de seus pertences do local, bem como procurar um outro local onde possa residir. 3 - CONDENAR a Autora IPÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a restituir à parte Requerida o valor referente às parcelas pagas em relação ao imóvel constante do lote 016, da Quadra 17, com área de 200m², localizado no "Loteamento Nova Morada", Rio Branco - AC, descontado o valor de 25% (vinte e cinco por cento) do montante.
 
 Referidos valores deverão ser atualizados, com a incidência de juros de mora contados da citação e correção monetária a partir do efetivo desembolso. 4 - CONDENAR a parte Requerida a indenizar a parte Autora pelo usufruto do imóvel durante o período de inadimplemento, no valor correspondente a0,5% (meio por cento) do valor de mercado do imóvel, por cada mês de uso do bem, tendo como início o primeiro mês de inadimplência e, como data final, a data da efetiva desocupação do imóvel, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento. 5 - CONDENAR a parte Requerida ao pagamento dos débitos de IPTU, referentes ao imóvel constante do lote 016, da Quadra 17, com área de 200m², localizado no "Loteamento Nova Morada", Rio Branco - AC, tendo como início o exercício em aberto a partir de 09/11/2021 e, como termo final, a data da efetiva desocupação do imóvel (ainda que fracionado o custo referente ao exercício), cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento. 6 - CONDENAR a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, sobre o que deverá incidir correção monetária e juros de mora a contar da prolação da sentença. 7 - RESOLVER O MÉRITO E EXTINGUIR o processo na forma do art. 487, I, do CPC.
 
 Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se com a cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido, das partes credoras, de liquidação e cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 509, II e 524 e incisos, do CPC.
 
 Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal.
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                                            07/01/2025 15:20 Expedida/Certificada 
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                                            05/01/2025 21:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/08/2024 16:39 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2024 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 22:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2024 09:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/07/2024 11:00 Expedida/Certificada 
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                                            24/07/2024 10:10 Decretação de revelia 
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                                            08/05/2024 11:20 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2024 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 12:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2024 12:56 Juntada de Mandado 
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                                            27/02/2024 16:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/02/2024 08:17 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2024 07:58 Ato ordinatório 
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                                            23/01/2024 07:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/01/2024 11:44 Realizado cálculo de custas 
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                                            21/12/2023 08:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/12/2023 11:39 Expedida/Certificada 
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                                            11/12/2023 10:37 Ato ordinatório 
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                                            10/11/2023 17:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2023 08:40 Publicado ato_publicado em 01/11/2023. 
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                                            31/10/2023 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2023 09:16 Ato ordinatório 
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                                            31/10/2023 09:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/09/2023 18:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/09/2023 14:46 Expedição de Mandado. 
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                                            06/09/2023 11:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2023 08:58 Realizado cálculo de custas 
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                                            29/08/2023 08:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/08/2023 11:33 Expedida/Certificada 
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                                            25/08/2023 10:10 Ato ordinatório 
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                                            23/08/2023 07:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/08/2023 07:51 Expedida/Certificada 
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                                            16/08/2023 21:44 Outras Decisões 
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                                            20/06/2023 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2023 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2023 21:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2023 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/04/2023 10:56 Expedida/Certificada 
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                                            19/04/2023 13:30 Ato ordinatório 
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                                            19/04/2023 13:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/04/2023 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2023 14:37 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2023 17:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/03/2023 00:24 Mero expediente 
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                                            08/03/2023 17:11 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/03/2023 12:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2023 07:46 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            17/02/2023 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/02/2023 08:27 Expedida/Certificada 
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                                            14/02/2023 13:33 Expedição de Carta. 
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                                            14/02/2023 13:28 Ato ordinatório 
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                                            14/02/2023 13:20 Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. . 
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                                            16/01/2023 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2022 07:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/12/2022 11:59 Expedida/Certificada 
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                                            12/12/2022 20:00 Outras Decisões 
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                                            21/11/2022 18:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/11/2022 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2022 07:23 Realizado cálculo de custas 
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                                            17/11/2022 07:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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