TJAC - 0715878-82.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 08:13
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Araújo Miranda (OAB 10988/PA) Processo 0715878-82.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Advogada: Mônica Araújo Miranda, Mônica Araújo Miranda - Através da petição de pp. 157/158 a autora pleiteou providências para localização de patrimônio da empresa ré do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual já restou sentenciado às pp. 151/154 com o indeferimento do pedido.
O pedido não merece conhecimento, uma vez que não se trata do recurso cabível e nem de embargos de declaração em face do decisum, cabendo à autora pleitear eventual busca patrimonial dos devedores originais nos autos principais, se assim entender cabível.
Intimem-se e, após, não tendo sido aviado recurso em face da sentença de pp. 151/54, arquivem-se o presente incidente. -
17/03/2025 10:07
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:53
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 08:49
Indeferimento
-
29/11/2024 08:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:14
Intimação
ADV: Mônica Araújo Miranda (OAB 10988/PA) Processo 0715878-82.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Araújo Miranda, Mônica Araújo Miranda - Réu: Simternet Tecnologia da Informacao Ltda - Voxbras - Dessa maneira, considerando que não há qualquer demonstração nos autos de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte dos sócios, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida.
Translade-se cópia da presente decisão ao processo principal, ato contínuo retire o processo da suspensão.
Em seguida, intime-se a credora para requerer o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito.
Após, arquive-se.
Sem custas e arbitramento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §1º do CPC.
Intimem-se. -
04/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:31
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
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20/06/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:16
Outras Decisões
-
03/05/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2024 09:40
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:23
Outras Decisões
-
23/02/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
21/02/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:16
Outras Decisões
-
13/12/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 07:28
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:06
Expedida/Certificada
-
17/11/2023 10:17
Mero expediente
-
09/10/2023 23:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2023 10:23
Expedida/Certificada
-
27/09/2023 10:50
Indeferimento
-
14/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:37
Ato ordinatório
-
01/08/2023 11:33
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/08/2023 11:32
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/07/2023 10:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:12
Expedida/certificada
-
21/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 19:00
Ato ordinatório
-
20/03/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 18:18
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 07:52
Mero expediente
-
22/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2022 09:55
Expedição de Carta.
-
18/06/2022 09:54
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2022 11:54
Expedida/Certificada
-
12/05/2022 09:01
Ato ordinatório
-
14/02/2022 17:44
Apensado ao processo
-
14/02/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2022 11:54
Expedida/Certificada
-
21/01/2022 10:57
Outras Decisões
-
10/01/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2021 11:43
Expedida/Certificada
-
18/12/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 16:57
Outras Decisões
-
17/12/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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