TJAC - 0719348-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:03
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0719348-19.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Anni Karoliny Costa Guerra - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 34/43, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais integralmente recolhidas.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Indefiro o pedido de suspensão do processo porque a transação é causa de extinção e o não cumprimento da avença enseja o cumprimento de sentença.
Além disso, o pedido encontra obstáculo no art. 313, II, § 4º, do CPC. -
04/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:05
Homologada a Transação
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01/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:25
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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