TJAC - 0704261-91.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0704261-91.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDA: B1Aline Queline da Silva MaiaB0 - 1- Considerando que o credor informou não aceitar os termos do acordo apresentado pelas partes e requereu o prosseguimento do feito, dispenso a realização de audiência de conciliação. 2- Determino que a parte executada junte, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que comprovem a origem lícita e laboral dos valores bloqueados, inclusive em outras contas bancárias, caso existentes, para análise da possibilidade de desbloqueio.
Intime-se. -
01/08/2025 13:45
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:14
Outras Decisões
-
10/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0704261-91.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDA: B1Aline Queline da Silva MaiaB0 - 1.
Trata-se de requerimento de desbloqueio de valores constritos. 2.
A parte devedora fora intimida às fls. 288 e 300 para comprovar a origem salarial do quantum bloqueado. Às fls. 307/308, esta informou que a conta mantida no Nubank serviria para a percepção de pensão alimentícia devida ao seu filho.
Contudo, não juntou documentos comprobatórios dessa circunstância.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de fls. 264/266. 3.
Tendo em vista a juntada de proposta de acordo e a manifestação da parte credora à fl. 312, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se foi firmado acordo em sede extrajudicial, requerendo, pois, a homologação do acordo e a extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:51
Expedida/Certificada
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29/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:35
Outras Decisões
-
25/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0704261-91.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Requerida: Aline Queline da Silva Maia - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo/e ou da justificativa apresentada. -
08/04/2025 19:27
Expedida/Certificada
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02/04/2025 21:51
Ato ordinatório
-
06/01/2025 14:13
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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16/12/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 04:25
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0704261-91.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Requerida: Aline Queline da Silva Maia - Analisando detidamente os extratos juntados pela devedora às pp. 293/299, verifico que não há especificação clara da fonte recebedora do valor que restou bloqueado.
Dessa forma, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a devedora junte aos autos os extratos referentes ao mês de setembro/2024 da conta Nu Bank que demonstra de forma clara e precisa a fonte do valor que alega ser verba salarial, sob pena de indeferimento do pleito.
Intimem-se. -
03/12/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 05:02
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 04:45
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:57
Outras Decisões
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29/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:52
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0704261-91.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Requerida: Aline Queline da Silva Maia - 1.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores sob o fundamento de serem impenhoráveis (p.264/266). 2.
Verifico que a parte requerente junta aos autos extrato da conta corrente junto ao Banco Caixa Econômica Federal e requer o desbloqueio. 3.
Ocorre que conforme resultado do SISBAJUD em pp. 275/277, foram constritos valores junto ao Banco Nu Pagamento - IP, no valor de R$ 5.428,49 e apenas R$ 87,81 junto à CEF. 4.
Dessa forma, para que o pedido de impenhorabilidade do salário ou vencimento seja apreciado, faculto à devedora, que efetue a juntada do extrato de conta corrente em que foram bloqueados os valores.
Os extratos devem recair sobre o período de 60 dias, a contar do bloqueio SISBAJUD.
Prazo de 5 dias. 5 - Intimem-se. -
04/11/2024 12:29
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 14:37
Outras Decisões
-
01/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2024 07:51
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 04:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 09:25
Outras Decisões
-
13/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 04:14
Ato ordinatório
-
01/08/2024 04:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:59
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 08:11
Expedida/Certificada
-
10/06/2024 12:15
Mero expediente
-
16/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2024 16:41
Expedida/Certificada
-
03/05/2024 06:47
Ato ordinatório
-
28/03/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:09
Outras Decisões
-
06/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2023 07:14
Expedida/Certificada
-
27/10/2023 13:27
Ato ordinatório
-
19/10/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 05:04
Expedição de Carta.
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12/09/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
11/09/2023 10:09
Evoluída a classe de 40 para 156
-
07/09/2023 10:25
Outras Decisões
-
23/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:08
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2023 13:45
Ato ordinatório
-
22/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:05
Expedida/Certificada
-
22/02/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
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16/12/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2022 12:02
Expedida/Certificada
-
13/09/2022 05:54
Ato ordinatório
-
11/09/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 13:00
Juntada de Mandado
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30/08/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2022 10:07
Expedida/Certificada
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27/04/2022 14:50
deferimento
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26/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
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26/04/2022 08:40
Realizado cálculo de custas
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26/04/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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