TJAC - 0719638-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:37
Homologada a Transação
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23/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0719638-34.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Mateus Nascimento Calegari - Reclamado: Claro S.A - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
04/04/2025 10:24
Expedida/Certificada
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01/04/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 11:03
Decisão
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18/03/2025 21:45
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:51
Infrutífera
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28/02/2025 06:20
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Luísa Nascimento Calegari (OAB 6802/AC) Processo 0719638-34.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Mateus Nascimento Calegari - Reclamado: Claro S.A - Recebo a petição de pp. 68/73 como emenda à inicial.
Apreciando os autos, verifica-se que o autor mantinha contrato com a Claro S/A para fornecimento de internet residencial e telefonia móvel e diante dos reiterados problema na internet domiciliar, resolveu pedir o cancelamento do plano mas com a manutenção da linha telefônica, vez que utiliza o mesmo número há anos profissionalmente.
Reclamou inúmeras vezes que desde 2024 sua linha telefônica vem sofrendo cortes e bloqueios injustamente, requerendo liminar para manutenção da linha e do mesmo número em razão de já ser conhecido por seus clientes.
Analisando os documentos, bem como a reclamação do autor, não vejo nenhum risco ao resultado do processo o deferimento da liminar para manutenção da linha telefônica móvel do autor.
Assim, diante da verossimilhança das alegações, bem como não haver qualquer risco para a fornecedora do serviço de telefonia móvel, defiro a liminar e determino a disponibilização do número de telefonia móvel (68) 99223-3474 ao autor, no prazo de cinco dia, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já agendada nos autos (pp. 66/67).
Intimem-se. -
26/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:22
Expedida/Certificada
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20/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:03
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 09:59
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
16/12/2024 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 09:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 09:40
Infrutífera
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13/12/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:41
Ato ordinatório
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29/11/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luísa Nascimento Calegari (OAB 6802/AC) Processo 0719638-34.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado. -
28/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 13:28
Expedida/Certificada
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23/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/11/2024 10:19
Evoluída a classe de 11875 para 436
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22/11/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 10:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 07:17
Recebidos os autos
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22/11/2024 07:17
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 10:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:22
Intimação
ADV: Luísa Nascimento Calegari (OAB 6802/AC) Processo 0719638-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Nascimento Calegari - Réu: Claro Sede Rio Branco, Claro S.A - Considerando a petição de fls. 23/24, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição do presente feito a um dos Juizados Cíveis da Comarca de Rio Branco, para as providências da espécie.
Cumpra-se. -
04/11/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 10:59
Mero expediente
-
29/10/2024 07:19
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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