TJAC - 0709838-79.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0709838-79.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Via Parque - Condomínio Residencial Via Parque e Jussara Bomfim do Nascimento celebraram acordo extrajudicial para quitação integral do débito às fls. 128/136 e requereram a homologação judicial.
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Isto posto, sendo lícito às partes transigir emqualquersituação em que se encontrem os autos, respondendo os requeridos solidariamente, homologo o acordo firmado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Arquive-se o presente processo, independentemente do trânsito em julgado, uma vez que o consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 09:41
Expedida/Certificada
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12/03/2025 10:19
Homologada a Transação
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06/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:05
Conclusos para decisão
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28/02/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0709838-79.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Via Parque - (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória constituindo de pleno direito em título executivo judicial o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, corrigido monetariamente e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 11:14
Expedida/Certificada
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25/02/2025 12:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 07:30
Juntada de Mandado
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30/01/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0709838-79.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Via Parque - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais, valor complementar das custas iniciais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias (pag. 107). -
26/11/2024 11:15
Expedida/Certificada
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26/11/2024 11:06
Ato ordinatório
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08/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria
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08/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2024 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:57
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0709838-79.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Via Parque - Considerando o requerimento de fl. 106, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor complementar das custas iniciais.
Após o cálculo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento.
Havendo pagamento, expeça-se novo mandado monitório de pagamento, no endereço fornecido às fls. 96.
Não havendo o devido recolhimento, venham-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 11:46
Expedida/Certificada
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04/11/2024 10:59
Mero expediente
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01/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 07:40
Expedida/Certificada
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29/10/2024 10:51
Mero expediente
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18/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:44
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 08:41
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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04/10/2024 13:40
Expedida/Certificada
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04/10/2024 13:34
Ato ordinatório
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04/10/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 12:49
Mero expediente
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16/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:26
Expedida/Certificada
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01/07/2024 13:39
deferimento
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25/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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