TJAC - 0705019-02.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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22/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:28
Mero expediente
-
09/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 20:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:15
Realizado cálculo de custas
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27/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 17394/GO) Processo 0705019-02.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Gomes da Silva - Réu: E.t.r Construtora e Incorporadora Ltda, Salinas Park Resort - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão dos autores para declarar rescindido os contratos de compra e venda de fração de unidade residencial em regime de multipropriedade e outras avenças firmado entre as partes, admitindo-se a retenção/cobrança de multa contratual de 15% do valor das parcelas vencidas até a propositura da presente ação para adimplemento das cotas nas unidades imobiliárias. julgar improcedente o pedido de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem. julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Considerando que os pedidos iniciais consistiam na rescisão do contrato, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, concluo que o requerido sucumbiu em parte mínima, tão somente quanto ao percentual de retenção pela multa contratual, de modo que as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devem ser custeados pela parte autora, observada a inexigibilidade de tal comando, em face da gratuidade de justiça que lhe foi conferida.
Publicar e intimar.
Após o trânsito em julgado, arquivar. -
19/12/2024 20:22
Expedida/Certificada
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19/12/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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16/10/2024 06:25
Expedida/Certificada
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16/10/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:46
Mero expediente
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21/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:54
Expedida/Certificada
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04/07/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 08:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2024 05:02
Expedição de Carta.
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05/06/2024 05:01
Expedição de Carta.
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26/04/2024 16:38
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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24/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 20:45
Gratuidade da Justiça
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08/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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02/04/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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