TJAC - 0707678-86.2021.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC) Processo 0707678-86.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Leandro do Amaral de Souza - Sentença Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Banco do Brasil S/A. em face de Leandro do Amaral de Souza.
Vieram aos autos pedido de homologação do acordo firmado entre as partes Autor e Requerido, postulando-se, ainda, pela suspensão do processo (págs. 221/226).
Conclusos vieram-me os autos.
Relatei.
Decido.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Considerando o que ficou acordado entre as partes no termo de acordo de páginas 221/226: 1) HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo de páginas 221/226, firmado entre Banco do Brasil S/A. e Leandro do Amaral de Souza, na forma e condições descritas no Termo de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2) DEFIRO o pedido de suspensão do processo até 14/11/2029 (data do pagamento da parcela do acordo), o que faço com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil. 3) Decorrido o prazo, o processo deverá retomar o seu curso (art. 922, parágrafo único, do CPC), devendo a Secretaria proceder com a intimação da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a satisfação da dívida ou impulsionar o feito. 4) Informando a parte Credora a satisfação da dívida e, sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro nos art. 487, III, b, art. 924, II e art. 925, todos do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. 5) Mantendo-se a parte Credora inerte, deve a Secretaria proceder o arquivamento dos autos.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
27/12/2024 14:25
Expedida/Certificada
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27/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:50
Evoluída a classe de 40 para 156
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10/12/2024 13:31
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:39
Processo Reativado
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02/10/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 13:03
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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24/02/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2022 12:54
Expedida/Certificada
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18/02/2022 19:13
Julgado procedente o pedido
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18/10/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 15:24
Expedida/Certificada
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13/09/2021 13:46
Ato ordinatório
-
02/09/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 13:33
Juntada de Mandado
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12/08/2021 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 16:24
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2021 15:56
Expedida/Certificada
-
01/06/2021 22:41
Outras Decisões
-
01/06/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 07:15
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2021 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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