TJAC - 0715532-63.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 05:57
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 04:13
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/02/2025 04:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:41
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/02/2025 11:35
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0715532-63.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander SA - Réu: Grupo Ribeiro Holanda Ltda Me - Nessas condições, em face da ausência de outros elementos que possam conduzir a convencimento diverso do deduzido da peça inicial e dos documentos que a instruíram, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, por conseguinte, CONDENO a Ré ao pagamento dos valores pleiteados na inicial, tudo acrescido de juros e correção monetária, a partir do vencimento da dívida.
Resolvendo o mérito, JULGO EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, a demandada no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, § 2º, I a IV, do CPC, considerando, principalmente, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza da causa.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas, arquivando-se os autos, acaso não haja pedido de cumprimento de sentença.
Acaso não recolhidas as custas, proceda a Secretaria na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. -
27/12/2024 14:25
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 22:50
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
29/09/2024 09:28
Outras Decisões
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08/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 07:24
Infrutífera
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04/04/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/03/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2024 16:32
Expedida/Certificada
-
29/02/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 11:05
Ato ordinatório
-
29/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:11
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
25/01/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
23/01/2024 14:08
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 11:19
Outras Decisões
-
11/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 08:37
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
30/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:32
Outras Decisões
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27/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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