TJAC - 0723372-90.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0723372-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTORA: B1Antônia Maria de SouzaB0 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Antônia Maria de Souza, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 68 e 69 devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 30 (trinta) dias, conforme protocolo de pág. 70 e 71. -
16/06/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 09:35
Ato ordinatório
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16/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:20
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2025 12:20
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0723372-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTORA: B1Antônia Maria de SouzaB0 - RÉU: B1Fábio de Oliveira SantosB0 - B1Juliana Araújo KlenB0 - A parte autora pugna pela citação dos réus por meio de carta precatória através de oficial de justiça.
Defiro o pedido de expedição de carta precatória para intimação dos réus.
Fica a parte autora responsável pelo cumprimento das custas referentes à referida carta no juízo deprecado.
Determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após esse prazo, a parte autora deverá ser intimada para diligenciar acerca do cumprimento da carta precatória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
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28/04/2025 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:19
Ato ordinatório
-
22/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0723372-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Maria de Souza - Ré: Juliana Araújo Klen, Fábio de Oliveira Santos - Considerando as tentativas infrutíferas de localização do demandado e no intuito de dar maior celeridade ao processo, afasto a realização da audiência de conciliação.
Defiro a expedição citação da parte executada por meio do WhatsApp.
Determino o envio do mandado de citação, através de whatsapp, observando o número de telefone indicado na petição de fls. 53/55, ficando a parte exequente advertida que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação.
Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a obtenção da citação Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:50
Outras Decisões
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28/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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28/02/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:28
Infrutífera
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27/12/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0723372-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Maria de Souza - Ré: Juliana Araújo Klen, Fábio de Oliveira Santos - Trata-se de adjudicação compulsória.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 06/02/2025 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 14:29
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 09:46
Expedição de Carta.
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18/12/2024 09:43
Expedição de Carta.
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18/12/2024 09:05
deferimento
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18/12/2024 07:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
18/12/2024 07:29
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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