TJAC - 0700533-44.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC) Processo 0700533-44.2024.8.01.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Celiane Ribeiro de Lima Oliveira - Autos n.º 0700533-44.2024.8.01.0010 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente Celiane Ribeiro de Lima Oliveira Tipo Completo da Parte Passiva Principal > Nome da Parte Passiva Principal > SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Expedição de Alvará Judicial proposta por MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA GOMES, representada por sua curadora CELIANE RIBEIRO DE LIMA OLIVEIRA, objetivando autorização judicial para permuta de bens imóveis.
Conforme consta dos autos, a curadora foi devidamente nomeada nos autos n° 0700209-88.2023.8.01.0010.
A requerente possui um lote de terra medindo 1,0526 hectare na BR 364, Ramal do Messias, km 03, n. 1500, em Bujari/AC, avaliado em R$ 80.000,00, e pretende permutá-lo por uma casa situada na Rua João Borges, n. 377, medindo 5x6, em alvenaria, sobre terreno de 17x15, também avaliada em R$ 80.000,00.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 19/20, requerendo a intimação das partes para apresentação dos documentos faltantes.
Intimada a emendar a inicial, a parte autora juntou apenas contratos de compra e venda do imóvel rural, sem qualquer comprovação de aceite da proprietária do outro imóvel. É o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido não comporta deferimento.
A alienação de bens de pessoa sob curatela demanda análise criteriosa dos requisitos legais, conforme estabelecido nos artigos 1.748 e seguintes do Código Civil, visando a proteção dos interesses da curatelada.
No caso em tela, verifica-se a ausência de documentos essenciais para apreciação segura do pedido, notadamente: 1.
CAR - Cadastro Ambiental Rural da Chácara São José; 2.
Documentação que comprove a propriedade regular do imóvel urbano pela Sra.
Maria Auxiliadora Acioli Holanda; 3.
Manifestação formal da proprietária do imóvel urbano quanto ao interesse na permuta; 4.
Avaliação judicial dos imóveis.
Embora a finalidade da permuta seja aparentemente benéfica à curatelada, por visar facilitar seu acesso a tratamentos médicos, a falta da documentação necessária impede a análise adequada da segurança e da vantagem do negócio, requisitos indispensáveis para a autorização judicial pretendida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I c/c art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Bujari-(AC), 17 de dezembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
27/12/2024 12:34
Expedida/Certificada
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23/12/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição inicial
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10/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:43
Ato ordinatório
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13/11/2024 16:00
Mero expediente
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13/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:10
Ato ordinatório
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03/10/2024 07:58
Outras Decisões
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02/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição inicial
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01/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:29
Expedida/Certificada
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19/09/2024 14:06
Mero expediente
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19/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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