TJAC - 0706995-65.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:50
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC), Thaís de Oliveira Lopes (OAB 6488/AC), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0706995-65.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mr & Ln Crédito Fácil Ltda - Devedora: Christiane Almeida Bastos - VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma acordada (fls. 87-89), a conciliação das partes e declaro, com apoio no art. 487, III 'b', do CPC, a extinção do processo.
Arquive-se imediatamente. -
18/12/2024 09:21
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 16:29
Homologada a Transação
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13/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 12:05
Processo Reativado
-
11/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC), Thaís de Oliveira Lopes (OAB 6488/AC), Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0706995-65.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mr & Ln Crédito Fácil Ltda - Devedora: Christiane Almeida Bastos - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil (CPC), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado ato exarado (fls. 78) e, ainda, a certidão exarada (fls. 81), a parte credora Mr & Ln Crédito Fácil Ltda não promoveu, no prazo assinado ou legal, os atos e diligências que lhe competia à constituição ou ao desenvolvimento válido e regular do processo para efeito de plena satisfação do seu direito.
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
Arquive-se imediatamente. -
18/11/2024 10:04
Expedida/Certificada
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16/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/11/2024 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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05/11/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:02
Intimação
ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC) Processo 0706995-65.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mr & Ln Crédito Fácil Ltda - DESPACHO: "VISTOS e mais Cuida-se de cumprimento de sentença (fls. 19) e, em consequência, às expressas do art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), cabe à parte credora e não ao juiz, concordar ou não com eventual proposta de acordo da parte devedora e, mais, trata-se de processo eletrônico (permanentemente, à disposição das partes), por meio da plataforma do SAJ e, portanto, dialeticamente, a seu critério, tempo (no prazo) e modo, cada parte poderá praticar os atos de conciliação que considerar pertinente e, assim, indefiro a pretensão do credor de designação de audiência de conciliação (fls. 77) e, por fim, ordeno a sua intimação para, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção do processo, manifestação quanto à proposta de acordo (fls. 71-72), decorrido o prazo assinado sem manifestação do credor, à conclusão imediatamente.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
04/11/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 08:27
Mero expediente
-
30/10/2024 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
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18/09/2024 12:10
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
17/09/2024 11:07
Expedida/Certificada
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10/09/2024 07:40
Mero expediente
-
23/08/2024 06:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:50
Expedição de Alvará.
-
16/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
13/08/2024 10:02
Expedida/Certificada
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09/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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05/08/2024 11:30
Expedida/Certificada
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05/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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03/08/2024 09:40
Mero expediente
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02/08/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição inicial
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01/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
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03/04/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 00:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2023 07:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/11/2023 07:37
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
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10/11/2023 13:44
Expedida/Certificada
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08/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:47
Redistribuição por prevenção
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25/10/2023 22:12
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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