TJAC - 0723563-38.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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19/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
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05/05/2025 14:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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05/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 07:42
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 07:42
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudermilson Frota Silva (OAB 4736/AC) Processo 0723563-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria da Silva e Silva - Réu: Banco do Brasil - Angela Maria da Silva e Silva ajuizou ação em face de Banco do Brasil, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, constata-se que o autora reside no município de Feijó - AC, movendo ação conta o Banco do Brasil, cuja sede é situada na cidade de Brasília - DF.
Cumpre destacar que as agências municipais não possuem competência para litigar, sendo responsável pela demanda o Banco do Brasil - Matriz, situada em Brasília - DF.
Desta forma, não há razão para a demanda tramitar nesta unidade jurisdicional, com base no art. 63, § 5º do CPC, o qual estabelece que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".(Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Ante o exposto, declaro a inexistência de competência deste Juízo, ao passo que determino a remessa dos autos a Vara Única Cível da Comarca de Feijó - AC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/12/2024 14:42
Expedida/Certificada
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21/12/2024 08:04
Declarada incompetência
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19/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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