TJAC - 0718642-36.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:18
Juntada de Decisão
-
05/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:41
Ato ordinatório
-
07/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:29
Mero expediente
-
07/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/04/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAINA SANCHEZ MARSZALEK (OAB 5913/AC) Processo 0718642-36.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Maria Ineis Castro Lopes - Invdo: Euvaldo de Castro - Autos nº 0718642-36.2024.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a inventariante intimada por sua advogada, para no prazo de 15 dias, cumprir o teor dos despachos de fls. 20 e 22, sob pena de remoção do encargo.
Rio Branco-AC, 03 de fevereiro de 2025. -
03/02/2025 12:22
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 07:17
Ato ordinatório
-
08/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:40
Intimação
ADV: JANAINA SANCHEZ MARSZALEK (OAB 5913/AC) Processo 0718642-36.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Maria Ineis Castro Lopes - Recebo a petição inicial.
Reservo-me a apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita após a liquidez do acervo hereditário.
Nomeio como inventariante Maria Ineis Castro Lopes, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao representante judicial peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Após 20 (vinte) dias, apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Considerando que a petição inicial não atende ao disposto no artigo acima citado, não pode ser recebida como primeiras declarações.
Após, citem-se os herdeiros não representados, via app mensagem ou correios, e intimem-se as esferas da fazenda publica.
Intimem-se -
04/11/2024 17:33
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 14:07
Ato ordinatório
-
04/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:46
Mero expediente
-
01/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:04
Mero expediente
-
14/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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