TJAC - 0700132-88.2023.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Apelação
-
04/09/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 08:03
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: LUCIANO VASCONCELOS DA SILVA (OAB 4599/AC), ADV: ADEMIR DIAS DOS SANTOS (OAB 6754/AC) - Processo 0700132-88.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Júlio César Moraes NantesB0 - REQUERIDO: B1Antônio Gomes RaulinoB0 - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTEos pedidos constantes da inicial,extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para reintegrar o autor Júlio César Moraes Nantes, já devidamente qualificado nos autos, na posse da área de terra aberta, objeto da presente demanda, equivalente à 24 ha, devendo o requerido Antonio Gomes Raulino desocupar, imediatamente após a ciência desta sentença, a área total invadida da Fazenda Santa Soberana, conforme consta no laudo pericial de fls. 161/174, reservando a indenização das benfeitorias para a fase de liquidação de sentença.
Fundamenta-se a desocupação imediata, independente do trânsito em julgado, pois durante a instrução processual, restou comprovado (fls. 09/73, 86/94 e 161/174) o DESMATE, considerado CRIME AMBIENTAL, FATO LAMENTÁVEL E QUE DEMONSTRA IRRESPONSABILIDADE DO REQUERIDO COM O MEIO AMBIENTE E ABSOLUTO DESCUMPRIMENTO E DESCASO COM AS ORDENS EMANADAS PELO PODER JUDICIÁRIO, fato que precisa ser rechaçado pelo Estado-Juiz e com isso, após o julgamento de mérito entregue com esta prestação jurisdicional, ordeno a expedição de mandado de reintegração de posse, devendo o requerido desocupar a área, no prazo de 15 (quinze) dias, após a intimação pessoal desta sentença.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, despesas processuais (honorários do perito judicial) e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico alcançado pelo autor, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ofície-se, após o trânsito em julgado, ao Ministério Público do Estado do Acre, para as medidas cabíveis quanto aos crimes ambientais realizados por Sebastião da Silva.
Ordeno ainda a serventia para certificar nos autos, se houve o depósito e pagamento integral dos honorários do perito judicial fixados pelo juízo e em caso de débito, concedo o prazo comum as partes de 10 (dez) dias para o depósito complementar, contados da publicação desta sentença no Diário da Justiça, sob as penas da lei.
Expeça-se o necessário com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, no silêncio, arquive-se.
Xapuri, 12 de agosto de 2025.
Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
15/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:02
Outras Decisões
-
20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:31
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Luciano Vasconcelos da Silva (OAB 4599/AC), Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0700132-88.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Júlio César Moraes Nantes - Requerido: Antônio Gomes Raulino - "Vistos, etc...
Diante da juntada do atestado médico de fl. 199, redesigne-se a presente audiência para data desimpedida na Pauta, procedendo a Escrivania as intimações necessárias.
Xapuri-AC, 1º de abril de 2025. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto.
Juiz de Direito." -
08/04/2025 13:47
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 13:47
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 13:47
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
-
03/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:45
Outras Decisões
-
01/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:25
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:56
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
25/02/2025 09:19
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:54
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Luciano Vasconcelos da Silva (OAB 4599/AC), Cristopher Capper Mariano de Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0700132-88.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Júlio César Moraes Nantes - Requerido: Antônio Gomes Raulino - Decisão Vistos, etc.
Considerando a certidão de fls. 182, designe-se audiência de instrução e julgamento para data desimpedida.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 02 de dezembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
26/12/2024 14:02
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 14:02
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:30:00, Vara Única - Cível.
-
02/12/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:50
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
04/10/2024 10:52
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:02
Expedição de Alvará.
-
19/09/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 21:38
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:19
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 23:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
06/03/2024 09:21
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 09:21
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:19
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
07/12/2023 13:45
Expedida/Certificada
-
06/12/2023 10:04
Outras Decisões
-
10/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 23:03
Outras Decisões
-
16/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 08:57
Juntada de Mandado
-
31/07/2023 09:59
Expedição de Alvará.
-
14/07/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:54
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
23/06/2023 15:28
Expedida/Certificada
-
17/06/2023 00:25
Outras Decisões
-
13/06/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 14:34
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
29/05/2023 15:30
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 15:29
Expedida/Certificada
-
26/05/2023 16:58
Outras Decisões
-
05/05/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:42
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
14/04/2023 09:20
Expedida/Certificada
-
14/04/2023 08:35
Ato ordinatório
-
31/03/2023 09:35
Outras Decisões
-
31/03/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 18:03
Outras Decisões
-
03/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 11:03
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 10:07
Expedida/Certificada
-
08/02/2023 10:07
Expedida/Certificada
-
08/02/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 09:45:00, Vara Única - Cível.
-
07/02/2023 20:28
Outras Decisões
-
06/02/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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