TJAC - 0700080-47.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:14
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 08:00
Execução frustrada
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23/12/2024 11:54
Publicado ato_publicado em 23/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0700080-47.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Devedora: Carmecilda Cardoso Paula - 1.
Não obstante a petição de p. 104, observo que o exequente não cumpriu o determinado à p. 100, já que a taxa de diligência externa exigida para nova tentativa de citação difere da taxa judiciária inicial já recolhida quando do ajuizamento da ação.
Nesse senda, faculto ao credor, uma vez mais, a comprovação do recolhimento, no prazo de 05(cinco) dias, da taxa de diligência externa, consoante dispõe o art. 12-B, §§2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019. 2.
Caso não cumprida a determinação, SUSPENDA-SE a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com esteio no art. 921, III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de SUSPENSÃO acima sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução, com fundamento no art. 921, § 2º do CPC.
Em caso de indicação de bens penhoráveis, renovem-se as diligências nos termos das decisões já proferidas, sem retirar os autos da situação de SUSPENSÃO ou ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
Apenas em caso de efetivação da penhora é que estará autorizada a reativação do feito (em andamento), conforme disposto no art. 921, § 3º do CPC.
Transcorrido prazo suficiente para aperfeiçoar-se a prescrição da pretensão da parte credora nos moldes do art. 921, §4º do CPC, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca dela (art. 921, §5º do CPC).
Intimar e cumprir. -
19/12/2024 12:53
Expedida/Certificada
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17/12/2024 15:34
Outras Decisões
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11/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
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20/09/2024 05:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:31
Mero expediente
-
24/06/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 07:00
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
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26/04/2024 16:49
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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25/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:30
Ato ordinatório
-
22/04/2024 11:26
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 11:26
Juntada de Ofício
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04/03/2024 14:01
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 14:01
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 13:44
Juntada de Ofício
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20/12/2023 10:05
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:58
Expedida/Certificada
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24/08/2023 12:50
Mero expediente
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17/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 10:18
Juntada de Carta
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05/07/2023 10:17
Juntada de Carta
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04/07/2023 12:43
Ato ordinatório
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04/05/2023 12:55
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/05/2023 09:47
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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04/05/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 11:49
Expedição de Carta.
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27/02/2023 11:48
Expedição de Carta.
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16/01/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 21:57
Mero expediente
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30/11/2022 04:48
Conclusos para despacho
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05/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 11:08
Ato ordinatório
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14/10/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
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12/10/2022 08:52
Expedição de Carta.
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26/07/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 13:00
Ato ordinatório
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18/07/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
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13/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2022 08:13
Expedida/Certificada
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27/05/2022 11:54
Ato ordinatório
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27/05/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 17:37
Outras Decisões
-
27/01/2022 10:13
Realizado cálculo de custas
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12/01/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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