TJAC - 1002666-16.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:36
Ato ordinatório
-
11/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 10:34
Denegado o Habeas Corpus
-
28/01/2025 09:15
Em Julgamento Virtual
-
15/01/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
15/01/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:04
Juntada de Petição de parecer
-
14/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 08:56
Juntada de Informações
-
10/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:50
Ato ordinatório
-
10/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
09/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 14:04
Transferência de Processo - Saída
-
07/01/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
07/01/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002666-16.2024.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Tarauacá - Impetrante: Italo Fernando de Souza Feltrini - Impetrante: Luís Mansueto Melo Aguiar - Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE TARAUACÁ-AC - - Ante o exposto, indefiro a liminar pela ausência da fumaça do bom direito.
Notifique-se o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Taraucá/AC, requisitando-lhe informações no prazo de 24 (vinte quatro) horas (art. 271, do RITJAC).
Após, faça-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a teor do art. 273, do RITJAC.
No primeiro dia útil subsequente ao término do recesso judiciário, redistribua-se este Habeas Corpus a um dos membros da Câmara Criminal, na forma do RITJAC.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Luís Mansueto Melo Aguiar (OAB: 2828/AC) -
23/12/2024 07:46
Juntada de Informações
-
20/12/2024 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
20/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:53
Distribuído por prevenção
-
20/12/2024 12:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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