TJAC - 0700532-53.2024.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:26
Declarada incompetência
-
16/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 05:19
Juntada de Petição de petição inicial
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23/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:08
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 12:00
Frutífera
-
10/03/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:08
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Rodrigues de Almeida Capel (OAB 427813/SP) Processo 0700532-53.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Jose Moreira da Silva - Certifico e dou fé que, nesta data, foi designada audiência de Conciliação, para 11/03/2025, às 11:30h.
A audiência será híbrida: PRESENCIAL com possibilidade de participação on-line (videoconferência) pelo GOOGLE MEET, acessando o link https://meet.google.com/eed-uhbt-usn. -
30/01/2025 14:09
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 11:30:00, Vara Única - Cível.
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10/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Rodrigues de Almeida Capel (OAB 427813/SP) Processo 0700532-53.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Jose Moreira da Silva - Reconvinda: Rosani Jorge Bezerra - Declaro ciência sobre a decisão de fls. 58/59, que declinou a competência do feito a este juízo, considerando endereço dos alimentados.
Desse modo, adoto as seguintes diligencias: I - Recebo a presente ação e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 344, §8º, do CPC).
III Sem prejuízo do acima disposto, formalize-se a devida citação do requerido para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, notificando de que, o prazo para contestar só passará a contar da data da aludida audiência, ainda que esta não aconteça por qualquer motivo ou não tenha sucesso.
IV Contestado o pedido com arguição de preliminares, intime-se a parte autora, pela Defensoria que lhe assiste, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Findo o prazo, vista ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/12/2024 07:04
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 21:45
deferimento
-
17/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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