TJAC - 0700830-57.2024.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Miquelane Rosa DiasB0 - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
18/07/2025 16:59
Ato ordinatório
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18/07/2025 07:16
Juntada de Petição de Apelação
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10/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Miquelane Rosa DiasB0 - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, com sua exigibilidade suspensa ante o a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a autora, ainda, por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação e com escopo no art. 81, caput , do CPC, em 5% do valor da causa.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e venham-me os autos para juízo de admissibilidade.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo1.026,§2°, doCódigo de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Acre, nos termos do artigo1.010, §3° do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, após o trânsito em julgado,arquivem-seos autos com as cautelas de estilo.
Proceda-se com as devidas atualizações no histórico das partes, retificando-se o polo passivo da demanda para consta a instituição Nu Pagamentos S.A, CNPJ 18.***.***/0001-58. -
09/07/2025 12:45
Expedida/Certificada
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08/07/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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10/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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10/06/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Miquelane Rosa DiasB0 - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretende produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo.
Após, autos conclusos (Fila - Decisão).
Intimem-se. -
29/05/2025 07:04
Expedida/Certificada
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28/05/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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13/05/2025 05:13
Expedida/Certificada
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29/04/2025 19:46
Mero expediente
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28/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:09
Infrutífera
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11/03/2025 23:02
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Miquelane Rosa Dias - Réu: Nu Financeira S/A - Dá a parte por intimada para, ciência da data designada para realização da audiência de conciliação, bem como, link de acesso. -
21/02/2025 14:27
Expedida/Certificada
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21/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:23
Ato ordinatório
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21/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
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27/12/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700830-57.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Miquelane Rosa Dias - Réu: Nu Financeira S/A - Recebo a presente ação e defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Adoto, pois, as seguintes providências: 1.
Cite-se a parte reclamada para, querendo, contestar o pedido, sob a advertência que, não o fazendo, poderá sofrer os efeitos da revelia. 2.
Determino a realização de audiência de conciliação entre as partes, a ser presidida por conciliador judicial, preferencialmente por videoconferência.
Intimem-se as partes para comparecimento, esclarecendo que a ausência injustificada poderá ser sancionada com multa. 3.
Havendo autocomposição, conclusos os autos para homologação do acordo. 3.1.
Contestado o pedido com arguição de matérias preliminares ou prejudiciais, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. 3.2.
Não contestado o pedido ou o feito a destempo, decreto a revelia da parte demandada.
Neste caso, intime-se a parte autora para especificação de provas, no prazo de cinco dias. 3.3.
Após, venham-me os autos para saneamento e organização ou julgamento no estado em que se encontra. 4.
Em tempo, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, diante da sua vulnerabilidade, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Expeça-se o necessário. -
19/12/2024 10:15
Expedida/Certificada
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08/12/2024 14:27
Determinação de Citação
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18/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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