TJAC - 0704075-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 08:01 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 05:20 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0704075-97.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - REQUERIDO: B1Marcelo Carril de MeloB0 - Reativem-se os autos.
 
 DEFIRO o pedido formulado às pp. 79/80 para que se realize a pesquisa de valores em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos.
 
 Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, havendo valor excessivo determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
 
 Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
 
 Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 5 (cinco) dias, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
 
 Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 5 (cinco) dias, voltando os autos conclusos em seguida.
 
 Decorrido o prazo in albis, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo-se juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, não sendo necessária a lavratura do termo de penhora.
 
 Frustrado os atos constritivos, intime-se o credor para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze dias), e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º).
 
 Localizados bens penhoráveis ou decorrido o prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
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                                            04/06/2025 10:52 Expedida/Certificada 
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                                            19/05/2025 10:42 Outras Decisões 
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                                            25/04/2025 08:14 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 03:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 11:27 Publicado ato_publicado em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0704075-97.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora.
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                                            10/04/2025 10:16 Expedida/Certificada 
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                                            31/03/2025 11:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/03/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0704075-97.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Requerido: Marcelo Carril de Melo - No que concerne à intimação questionada, verifico que esta se deu no endereço indicado nos autos e que não há comprovação de alteração de domicílio do executado sem comunicação ao juízo.
 
 Ademais, considerando que se trata da primeira demanda ajuizada em desfavor do requerido, bem como a inexistência de indícios de irregularidade na comunicação processual, entendo que deve ser convalidada a intimação realizada às fls. 62, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
 
 No que tange ao pedido de intimação exclusiva do patrono indicado, defiro, devendo todas as futuras intimações e publicações serem feitas em nome do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/RO nº 4875, sob pena de nulidade, conforme o art. 272, § 2º, do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/03/2025 08:32 Expedida/Certificada 
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                                            16/03/2025 20:38 deferimento 
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                                            12/03/2025 06:04 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 08:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/12/2024 15:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0704075-97.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Requerido: Marcelo Carril de Melo - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a negativa do aviso de recebimento de p. 68, devendo na mesma oportunidade declinar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/12/2024 18:07 Expedida/Certificada 
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                                            17/12/2024 14:46 Outras Decisões 
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                                            11/12/2024 17:29 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 08:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 08:12 Expedição de Carta. 
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                                            08/11/2024 11:00 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 11:00 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            08/11/2024 10:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2024 11:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2024 09:53 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            07/11/2024 08:45 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            07/11/2024 08:16 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            07/11/2024 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 08:14 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 09:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/10/2024 14:21 Expedição de Carta. 
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                                            24/09/2024 18:55 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 18:55 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            24/09/2024 18:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/09/2024 18:52 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/09/2024 18:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            24/09/2024 09:20 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            24/09/2024 09:19 Transitado em Julgado em 24/09/2024 
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                                            13/08/2024 09:56 Publicado ato_publicado em 13/08/2024. 
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                                            12/08/2024 11:47 Expedida/Certificada 
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                                            09/08/2024 08:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/06/2024 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2024 13:13 Juntada de Mandado 
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                                            06/05/2024 13:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2024 15:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/03/2024 07:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/03/2024 11:48 Expedida/Certificada 
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                                            22/03/2024 08:31 Expedição de Mandado. 
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                                            21/03/2024 19:58 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/03/2024 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2024 10:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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