TJAC - 0707623-04.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0707623-04.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Credito e Investimentos do Acre ¿ Sicoob AcreB0 - DEVEDOR: B1Neurizete Carvalho dos Santos *97.***.*36-53B0 - B1Renakson Lima de QueirozB0 - A parte exequente requer a citação de Neurizete Carvalho dos Santos por meio do aplicativo WhatsApp, conforme indicado à fl.321, utilizando o número de telefone (68) 99236-8920.
A citação por meio eletrônico é admitida, desde que assegurada a ciência inequívoca do destinatário.
Os tribunais têm admitido a citação via WhatsApp desde que haja comprovação de autenticidade e identificação do citando, a fim de evitar nulidade processual.
Considerando que os outros meios de citação restaram sem sucesso, defiro a citação por WhatsApp de Neurizete Carvalho dos Santos, desde que seja devidamente confirmada a identidade do destinatário.
Determinações à Secretaria: Antes do envio da citação, a Secretaria deverá verificar se o número informado pertence, de fato, ao executado, podendo solicitar documentos adicionais à parte exequente para comprovação da titularidade do telefone.
A citação deverá ser realizada por meio de mensagem clara e objetiva, contendo o link para acesso à íntegra dos autos.
A Secretaria deverá certificar nos autos o recebimento da citação, a eventual resposta do citando e qualquer outra interação que comprove a ciência inequívoca do destinatário.
Caso a citação seja infrutífera, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro também o requerimento de buscas via RENAJUD, conforme já determinado em decisão de p. 307. Às providências.
Cumpra-se -
18/08/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 11:10
Outras Decisões
-
03/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:47
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
19/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 06:52
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:00
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 11:22
Ato ordinatório
-
14/03/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 0707623-04.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito e Investimentos do Acre ¿ Sicoob Acre - Devedor: Renakson Lima de Queiroz, Neurizete Carvalho dos Santos *97.***.*36-53 - O Devedor Renakson Lima de Queiroz, foi regularmente citado (pág. 272).
Expeça-se carta de citação da Devedora Neurizete Carvalho dos Santos, observados os endereços indicados à páginas 266/267.
Defiro o pedido de página 305 e determino: 1) Proceda-se, junto ao sistema RENAJUD, à pesquisa de bens para fins de bloqueio de transferência e de circulação de veículos em nome do Devedor Renakson Lima de Queiroz por intermédio do referido sistema. 1.1) Vindo aos autos informação da localização de veículos e bloqueio, intime-se a parte Devedora Renakson Lima de Queiroz, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade dos bens (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 1.1.2) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; 1.1.3) Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora e intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
13/02/2025 07:18
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 10:17
Outras Decisões
-
09/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 0707623-04.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito e Investimentos do Acre ¿ Sicoob Acre - Devedor: Renakson Lima de Queiroz, Neurizete Carvalho dos Santos *97.***.*36-53 - Considerando que a parte executada foi intimada da constrição dos valores (R$ 416,84), sem oposição, conforme certidão de pp. 300, bem como que os valores são insuficientes para a satisfação da obrigação, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, CPC, bem como requerer o que entender de direito para o momento processual a respeito dos valores incontroversos.
Por fim, observo que não houve expedição de carta de citação para a parte executada Neurizete Carvalho dos Santos, razão pela qual, determino o seu cumprimento.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 18:07
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 14:46
Outras Decisões
-
11/12/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/10/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
02/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
29/06/2024 18:09
deferimento
-
20/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
09/02/2024 07:47
Ato ordinatório
-
01/01/2024 10:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/11/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:33
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 08:57
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
10/10/2023 13:48
Expedida/Certificada
-
10/10/2023 08:05
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 07:59
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 07:58
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 07:47
Ato ordinatório
-
10/10/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2023 13:24
Expedida/Certificada
-
19/07/2023 09:42
Outras Decisões
-
30/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2023 07:48
Expedida/Certificada
-
26/04/2023 12:02
Ato ordinatório
-
26/04/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 08:49
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
21/03/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2023 10:12
Expedida/Certificada
-
02/02/2023 09:15
Outras Decisões
-
15/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2022 08:34
Expedida/Certificada
-
15/11/2022 18:28
Ato ordinatório
-
15/11/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:31
Ato ordinatório
-
11/10/2022 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
21/08/2022 22:35
Outras Decisões
-
19/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2022 10:20
Expedida/Certificada
-
05/07/2022 08:29
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 23:29
Outras Decisões
-
01/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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