TJAC - 1002628-04.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:23
Expedição de documento
-
24/03/2025 11:15
Transitado em Julgado em "data"
-
17/03/2025 09:03
Petição
-
17/03/2025 09:03
Documento
-
07/03/2025 08:35
Expedição de documento
-
07/03/2025 08:33
Ato ordinatório
-
07/03/2025 08:29
Expedição de documento
-
06/03/2025 10:26
Expedição de documento
-
03/03/2025 07:01
Publicado "ato publicado" em "data".
-
28/02/2025 08:26
Concedido o Habeas Corpus
-
27/02/2025 09:47
Conclusão
-
27/02/2025 09:46
Expedição de documento
-
27/02/2025 08:00
Mérito
-
26/02/2025 12:30
Para Julgamento
-
26/02/2025 12:22
Remessa
-
26/02/2025 10:33
Pedido de inclusão
-
26/02/2025 10:32
Pedido de inclusão em pauta de Sessão Virtual
-
10/02/2025 11:01
Documento
-
16/01/2025 07:02
Remessa
-
16/01/2025 07:02
Expedição de documento
-
15/01/2025 14:08
Petição
-
15/01/2025 14:08
Documento
-
08/01/2025 07:05
Expedição de documento
-
08/01/2025 07:02
Ato ordinatório
-
07/01/2025 06:46
Expedição de documento
-
26/12/2024 13:29
Documento
-
26/12/2024 13:29
Documento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002628-04.2024.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Cruzeiro do Sul - Impetrante: Carlos Bergson Nascimento Pereira - - Diante dessa realidade INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, ao tempo em que se requisita informações à autoridade apontada como coatora, encaminhando-se cópia dessa decisão (Art. 271, do RITJ).
Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para manifestação (ex vi do Art. 273, do RITJ).
Intime-se o impetrante para, no prazo de 02 (dois) dias, se manifestar nos termos do Art. 93, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Retornando os autos volvam-me conclusos, dando-se ciência a quem de direito, publicando-se, no que necessário a presente decisão. - Magistrado(a) Francisco Djalma - Advs: Carlos Bergson Nascimento Pereira (OAB: 2785/AC) - Via Verde -
19/12/2024 08:06
Expedição de documento
-
19/12/2024 06:33
Documento
-
18/12/2024 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 12:13
Remessa
-
17/12/2024 12:12
Expedição de documento
-
17/12/2024 12:10
Distribuição
-
17/12/2024 11:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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