TJAC - 0713996-80.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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22/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713996-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Naide Correia de Araujo Taveira - Réu: Banco do Brasil S/A - A parte autora Naide Correia de Araujo Taveira ajuizou ação revisional do PASEP contra Banco do Brasil S/A e foi intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência.
Nos termos do que estabelece o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
No caso dos autos, não comprovando a parte autora o pagamento das custas judiciais, caminho não há outro senão o de realizar o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC, determinando o cancelamento da distribuição do feito com fulcro no art. 290 do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
21/01/2025 09:09
Expedida/Certificada
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30/12/2024 14:57
Indeferida a petição inicial
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30/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:45
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713996-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Naide Correia de Araujo Taveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Ciente do agravo de instrumento interposto.
Considerando que a decisão proferida no agravo de instrumento indeferiu o pedido de efeito suspensivo contra a decisão que negou o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento para eventuais providências complementares.
Cumpra-se. -
26/11/2024 12:36
Expedida/Certificada
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26/11/2024 12:05
Outras Decisões
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13/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:46
Juntada de Decisão
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05/11/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:38
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0713996-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Naide Correia de Araujo Taveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou petição de Agravo de Instrumento às fls. 175/189.
De pronto, esclareço que o Agravo de Instrumento deve ser protocolado diretamente no tribunal competente, consoante expressa o artigo 1.016 do Código de Processo Civil, sendo considerado erro grosseiro sua interposição nos autos de origem, sem possibilidade, portanto, de ser sanado o vício.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte agravante para, caso queira, regularizar a interposição do agravo de instrumento diretamente no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observado o prazo recursal que está em curso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 11:08
Expedida/Certificada
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31/10/2024 10:48
Outras Decisões
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31/10/2024 08:18
Conclusos para decisão
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26/10/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 11:02
Expedida/Certificada
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11/10/2024 14:46
Outras Decisões
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16/09/2024 06:49
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 11:28
Expedida/Certificada
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04/09/2024 10:18
Mero expediente
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30/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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