TJAC - 0703570-14.2021.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEBORA SAMARA CAETANO (OAB 193998/MG), ADV: DEBORA SAMARA CAETANO (OAB 193998/MG), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC), ADV: DEBORA SAMARA CAETANO (OAB 193998/MG), ADV: DEBORA SAMARA CAETANO (OAB 193998/MG), ADV: DEBORA SAMARA CAETANO (OAB 193998/MG), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0703570-14.2021.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Pâmela Gonçalves da SilvaB0 - B1Gisele Gonçalves da SilvaB0 - B1Mary Dayana Goncalves da SilvaB0 - B1Rivelino Gonçalves da SilvaB0 - B1Luma Gonçalves da SilvaB0 - REQUERENTE: B1Elizeu Ferreira de AlmeidaB0 - INVDA: B1Rosilda Peralta da SilvaB0 - Decisão Analisando o pleito de fls. 296, observo que trata-se de pedido de reconsideração, que não é instituto previsto no Código de Processo Civil, visto que as insatisfações das partes devem ser rebatidas por meio dos recursos cabíveis.
Assim, indefiro o pedido de p. 296, pelo motivo retro exposto, bem como pelo fato de que desde 17/12/2024 a antiga inventariante vinha sendo intimada para manifestar-se, entretanto, mantinha-se inerte, o que ocasionou a sua remoção à p. 285.
Registre-se que o processo remonta ao ano de 2021, ou seja, tramita há mais de 4 anos e as inércias ocasionadas pelas partes o tornam mais moroso e distante da prestação jurisdicional.
Entrementes, à p. 305, outra causídica que ainda não está habilitada aos autos, mas que peticiona em nome dos herdeiros Pâmela, Rivelino, Giselle, Mary e Luma, reitera o pedido de reconsideração, afirmando a apresentação de substabelecimento sem reserva de poderes, além de procurações outorgadas pelos representados.
Todavia, analisando a documentação anexada, é possível observar que o substabelecimento (fl. 305) e as procurações de fls. 309 e 310 estão apócrifas e, além disso, o instrumento constante à p. 307, que em tese seria da da herdeira Luma, está assinado por Débora.
A ser assim, postergo a análise da petição de fl. 305 e determino que intime-se a causídica peticionante para que, em 05 dias, apresente os documentos devidamente assinados, sob pena de desentranhamento.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem cumprimento do retro deliberado, volva-me concluso. -
23/06/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/05/2025 14:46
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 13:56
Outras Decisões
-
21/03/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/12/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Paula Yara Braga De Carli (OAB 3434/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0703570-14.2021.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Elizeu Ferreira de Almeida, Pâmela Gonçalves da Silva - A decisão de p. 171 não foi integralmente cumprida pela Secretaria desta Unidade.
Assim, retornem os autos para intimação das Fazendas Públicas.
No que se refere à habilitação de Elizeu Ferreira de Almeida como meeiro nos autos, a sentença juntada na pp. 166/170 já está transitada em julgado, cabendo à este juízo apenas habilitá-lo.
As questões levantadas nas pp. 174/219 deveriam ter sido arguidas perante o Juízo Familiar.
Conforme a lei civil o reconhecimento de união estável equipara-se ao casamento com regime de comunhão parcial de bens.
Neste regime, como é cediço, o cônjuge tem a meação dos bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável e é herdeiro dos bens adquiridos antes da união concorrendo com os demais herdeiros.
Assim, no caso concreto, essa regra deverá ser observada.
A ser assim, intime-se a inventariante nomeada nos autos para, no prazo de 15 dias, apresentar as últimas declarações observado o contido nesta decisão, incluindo o meeiro, bem como para juntar aos autos a certidão de existência ou não de testamento expedida pela CENSEC, bem como as certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Nacional e Municipal, em nome da falecida.
Advirto à inventariante para que cumpra integralmente os comandos judiciais, pois já foi intimada em outras oportunidades para juntada das referidas certidões e não o fez, sob pena de remoção.
Intimem-se. -
18/12/2024 13:09
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:36
Ato ordinatório
-
18/12/2024 09:56
Outras Decisões
-
28/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:01
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
16/10/2024 11:12
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
14/10/2024 13:11
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 13:37
Mero expediente
-
21/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:23
Ato ordinatório
-
19/06/2024 22:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:08
Mero expediente
-
19/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:54
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
06/03/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:00
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 13:56
Ato ordinatório
-
06/03/2024 13:20
Apensado ao processo
-
29/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
05/02/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
31/01/2024 11:14
Mero expediente
-
19/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 08:59
Expedida/certificada
-
03/08/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
03/08/2023 11:55
Ato ordinatório
-
03/08/2023 08:23
Mero expediente
-
19/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
07/02/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 08:13
Expedida/certificada
-
15/12/2022 11:10
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 11:09
Ato ordinatório
-
15/12/2022 09:54
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 09:53
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 09:28
Mero expediente
-
14/12/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:41
Remetidos os autos da Contadoria
-
11/11/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:36
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2022 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:12
Expedida/certificada
-
26/09/2022 10:39
Expedida/Certificada
-
08/08/2022 14:29
Mero expediente
-
02/08/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 08:34
Expedida/certificada
-
24/03/2022 07:54
Expedida/Certificada
-
24/03/2022 07:53
Ato ordinatório
-
16/02/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 07:52
Expedida/certificada
-
14/02/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 08:25
Expedida/Certificada
-
13/02/2022 22:36
Mero expediente
-
14/01/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 08:15
Expedida/certificada
-
18/10/2021 10:40
Expedida/Certificada
-
14/10/2021 12:36
Mero expediente
-
13/10/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2021 10:05
Mero expediente
-
26/08/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
15/08/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 09:02
Mero expediente
-
30/03/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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