TJAC - 0700767-29.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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11/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4032/AC), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0700767-29.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Brasil PereiraB0 - REQUERIDO: B1Marisa Lojas S.a, Filial Rio Branco/acB0 - B1M Pagamentos S.a - Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Credsystem Instituicao de Pagamento LtdaB0 - B1SERASA S.A.B0 - Decisão Chamo o feito à ordem.
Passo a explicar.
A Sentença de fls. 522/525 condenou os requeridos, Marisa e Credsystem) ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) de forma solidária. Às fls. 578/580, a reclamada Marisa Lojas S.A informou o pagamento de sua cota-parte, R$ 1.519,21 (hum mil e quinhentos e dezenove reais e vinte e um centavos). Às fls. 587/589, a reclamada Credsystem informou o pagamento do valor total da condenação, R$ 3.221,88 e não apenas de sua cota-parte.
Pelo exposto, de modo a se evitar o enriquecimento ilícito da parte autora,, determino: a) expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, representada por seu patrono, para levantamento da quantia total depositada à fl. 580, qual seja: R$ 1.519,21 (hum mil e quinhentos e dezenove reais e vinte e um centavos), acrescido da remuneração eventualmente existente. b) expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, representada por seu patrono, para levantamento parcial da quantia total depositada à fl. 589, devendo nele constar somente a cota-parte da Credsystem, ou seja, a quantia de R$ 1.702,67 (hum mil e setecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), valor esse resultado da subtração realizada entre o valor atualizado do débito (R$ 3.221,80) e a quantia já paga pela Maria Lojas S.A (R$ 1.519,21).
Após a ciência dos alvarás, a parte autora autora tem o prazo de 05 (cinco) dias para informar se dá por satisfeita a obrigação.
Decorrido esse prazo, intime-se a parte reclamada Credsystem para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para devolução do valor depositado a mais.
Sobrevindo as informações bancárias, expeça-se Alvará de Transferência de valores para a conta indicada constando como valor a creditar a quantia remanescente existente na conta judicial 3000127981501 (fl. 589), o qual deverá ser encaminhado para a instituição financeira para que proceda, em até 10 (dez) dias, o levantamento e transferência do valor.
Comprovada a transferência, arquivem-se.
Esclareço que esta Decisão deverá ser cumprida, tão somente após o prazo recursal.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 24 de fevereiro de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
10/06/2025 11:52
Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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18/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC) Processo 0700767-29.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Brasil Pereira - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte credora, através de seu representante legal, para ciência do Alvará expedido nos autos de fls. 650/651, no prazo de 05 (dez) dias, informar o saque da quantia, bem como, se dá por satisfeita a obrigação, sob pena de arquivamento. -
17/03/2025 10:29
Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:00
Ato ordinatório
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13/03/2025 10:54
Expedição de Alvará.
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13/03/2025 10:54
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:35
Outras Decisões
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20/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:34
Mero expediente
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14/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:25
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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21/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0700767-29.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Brasil Pereira - Requerido: SERASA S.A., Credsystem Instituicao de Pagamento Ltda, M Pagamentos S.a - Credito, Financiamento e Investimento, Marisa Lojas S.a, Filial Rio Branco/ac - Sentença Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional.
Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 11 de dezembro de 2024.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
13/12/2024 09:14
Expedida/Certificada
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11/12/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Marcos Moreira de Oliveira (OAB 4032/AC) Processo 0700767-29.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Brasil Pereira - Requerido: Credsystem Instituicao de Pagamento Ltda, M Pagamentos S.a - Credito, Financiamento e Investimento, SERASA S.A., Marisa Lojas S.a, Filial Rio Branco/ac - Despacho Recebo os embargos de declaração de fls. 527/530, com efeitos infringentes.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, façam-se os autos conclusos para a Juíza Leiga. -
31/10/2024 09:17
Expedida/Certificada
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29/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:12
Mero expediente
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28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/10/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:53
Expedida/Certificada
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30/09/2024 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:33
Infrutífera
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28/09/2024 06:17
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
22/08/2024 11:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
22/08/2024 11:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/07/2024 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:50
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/07/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:13
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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10/07/2024 08:10
Expedição de Carta.
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10/07/2024 07:56
Expedição de Carta.
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09/07/2024 14:07
Expedida/Certificada
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09/07/2024 14:07
Expedida/Certificada
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09/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 09:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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08/07/2024 08:49
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 08:33
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:33
Mero expediente
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03/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
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03/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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12/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 11:46
Expedida/Certificada
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12/06/2024 11:21
Expedição de Carta.
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12/06/2024 11:20
Expedição de Carta.
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12/06/2024 11:18
Expedição de Carta.
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06/06/2024 21:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:20
Mero expediente
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05/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 06:10
Mero expediente
-
24/05/2024 13:57
Conclusos para decisão
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24/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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