TJAC - 0700831-10.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
27/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS JHONES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 4327/AC) Processo 0700831-10.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Credor: Maria da Conceição Pereira Chaves - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte credora, através de seu representante legal, para ciência do Alvará expedido nos autos de fl. 424, no prazo de 05 (dez) dias, informar o saque da quantia, bem como, se dá por satisfeita a obrigação, sob pena de arquivamento. -
10/03/2025 11:09
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 11:09
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 11:07
Ato ordinatório
-
10/03/2025 11:03
Ato ordinatório
-
25/02/2025 13:58
Expedição de Alvará.
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:12
Mero expediente
-
27/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), MARCOS JHONES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 4327/AC), JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JUNIOR (OAB 9174/RO) Processo 0700831-10.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Maria da Conceição Pereira Chaves - Reclamado: Banco Pan S.A - Autos n.º 0700831-10.2022.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Reclamante Maria da Conceição Pereira Chaves Reclamado Banco Pan S.A e outro Decisão Considerando-se que o valor do débito foi alterado, determino que a parte devedora seja intimada, pessoalmente, para que em 15 (quinze) dias pague a integralidade da dívida, referente às astreintes e ao débito principal, nos termos da Petição de págs. 384/389.
Conste do mandado de intimação que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário da dívida (art. 523, caput, do NCPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC).
Caso os devedores não cumpram o disposto no art. 523, caput, do NCPC, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atualize o valor da dívida.
Sobrevindo os cálculos, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome dos devedores até o valor do débito executado.
Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se os executados para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC.
Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 26 de novembro de 2024.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
04/12/2024 09:06
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 10:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:50
deferimento
-
06/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Intimação
ADV: MARCOS JHONES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 4327/AC) Processo 0700831-10.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Maria da Conceição Pereira Chaves - Reclamado: Banco do Bradesco S.a, Banco Pan S.A - Despacho Considerando-se que a parte credora concorda com a compensação dos valores, deve, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o valor do débito dos danos morais e materiais atualizado subtraindo-se a quantia referente a compensação.
Após, venham-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. -
31/10/2024 09:17
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:00
Mero expediente
-
25/09/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:35
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
26/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:01
Expedida/Certificada
-
15/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:51
Mero expediente
-
08/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2024 21:07
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 08:39
Ato ordinatório
-
23/01/2024 22:44
Evoluída a classe de 436 para 156
-
15/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:13
deferimento
-
04/12/2023 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:31
Processo Reativado
-
25/11/2023 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 11:09
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/10/2023 08:35
Publicado ato_publicado em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:16
Expedida/Certificada
-
26/09/2023 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:59
Infrutífera
-
10/08/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 12:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
08/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 07:36
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
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03/02/2023 12:30
Expedida/Certificada
-
03/02/2023 12:30
Expedida/Certificada
-
03/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 12:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
30/01/2023 08:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:16
Mero expediente
-
14/12/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:51
Mero expediente
-
04/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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