TJAC - 0700465-34.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:25
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 07:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/06/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:15
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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18/12/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Dias Paes (OAB 3922/AC), Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC) Processo 0700465-34.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Estado do Acre - Devedor: André Luís Tavares da Cruz Maia - Autos n.º 0700465-34.2023.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Estado do Acre Devedor André Luís Tavares da Cruz Maia Decisão Defiro o pedido de pág. 52.
A ser assim, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD (teimosinha - 60 dias), nos termos do art. 854, do Novo Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor até o valor do débito executado.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC.
Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada.
Na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
17/12/2024 13:08
Expedida/Certificada
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29/11/2024 18:51
Bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição inicial
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18/11/2024 10:23
Expedição de Carta.
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18/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:12
Ato ordinatório
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18/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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02/06/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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20/05/2024 11:18
Expedida/Certificada
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10/05/2024 13:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/04/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição inicial
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19/02/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:54
Ato ordinatório
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13/12/2023 13:55
Mero expediente
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11/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 12:01
Mero expediente
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03/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 10:22
Juntada de Mandado
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25/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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13/05/2023 17:10
Mero expediente
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12/05/2023 07:38
Conclusos para decisão
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12/05/2023 07:30
Classe retificada de 156 para 12154
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11/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/05/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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