TJAC - 0700297-22.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:42
Ato ordinatório
-
09/04/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição inicial
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24/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:12
Juntada de Ofício
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18/03/2025 12:06
Juntada de Ofício
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17/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
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17/03/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC) Processo 0700297-22.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Invte: Daniel da Silva Serafim - Defiro o processamento do pedido como arrolamento comum.
Retifique-se a classe.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nomeio como inventariante Daniel da Silva Serafim, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo à causídica peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado Recebo a petição de fls. 63 a 66 como primeiras declarações.
Oficie-se à Defensoria Pública para que indique defensor público para funcionar como curador dos menores, que fica desde já nomeado(a), devendo ser citado do presente processo para apresentar resposta em 15 dias.
Na sequência, citem-se as esferas da fazenda pública.
MP já ouvido nos autos.
Intimem-se. -
14/03/2025 09:13
Expedida/Certificada
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13/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:43
Ato ordinatório
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13/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:04
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 12:37
Outras Decisões
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19/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC) Processo 0700297-22.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Daniel da Silva Serafim - Decisão Inobstante o bem a inventariar, conforme declaração dos requerentes, se refira à apenas um veículo, entendo que o alvará judicial não é o meio processual adequado para esse fim, visto que a lei exige claramente o inventário ou arrolamento.
Veja que há duas espécies de alvará: o da Lei 6858/80 e o do artigo 719 do CPC.
O artigo 719 do CPC deixa claro que " Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção", ou seja, o pedido de alvará somente pode ser processado quando inexistir na Lei Processual outro procedimento para tramitação do pedido.
Havendo bem deixado por pessoa falecida, o procedimento legal é a abertura do inventário ou arrolamento, tal qual prevê o art. 1.796 do Código Civil "No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança".
Aliás, essa é uma forma segura de resguardar direitos de possíveis credores da pessoa falecida, inclusive do próprio Estado, em sentido amplo, visto que no singelo procedimento de alvará esses entes não são intimados.
Desse modo, para fins de aproveitamento dos atos processuais, intimem-se as partes para transmudarem o procedimento para arrolamento comum juntando todos os documentos necessários à análise do pedido.
Prazo: 30 dias.
Int.
Rio Branco- AC, 25 de novembro de 2024.
Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito -
03/12/2024 13:05
Expedida/Certificada
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26/11/2024 13:26
Mero expediente
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19/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:52
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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01/11/2024 00:16
Intimação
ADV: VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC) Processo 0700297-22.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Daniel da Silva Serafim - Altere-se a classe processual de acordo com a TPU do CNJ tendo em vista que o pedido não se refere à Lei 6858/80.
Antes de sentenciar, intime-se o requerente para, em 15 dias, informar nos autos se o veículo em questão possuía seguro prestamista junto ao banco financiador. -
31/10/2024 09:15
Expedida/Certificada
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31/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:41
Mero expediente
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29/08/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição inicial
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11/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:50
Ato ordinatório
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08/07/2024 22:29
Mero expediente
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08/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 10:32
Classe retificada de 31 para 74
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26/06/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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25/06/2024 09:56
Expedida/Certificada
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19/06/2024 11:53
Mero expediente
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05/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
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23/02/2024 13:52
Expedida/Certificada
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21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
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21/02/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 05:38
Ato ordinatório
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07/02/2024 10:29
Mero expediente
-
22/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
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11/01/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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