TJAC - 0714530-29.2021.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: DIEGO MARINS BORGES (OAB 4630/AC) - Processo 0714530-29.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Casa Empreendimentos Imobiliarios LtdaB0 - RÉU: B1Jurandi Teles MachadoB0 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré Jurandi Teles Machado, a pagar a parte autora Casa Empreendimentos Imobiliários Ltda, o valor de R$ 1.908,31 (um mil e novecentos e oito reais e trinta e um centavos), corrigido monetariamente pelo SELIC desde a inadimplência.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas, na forma da Instrução Normativa n. 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal, arquivando-se os autos, acaso não haja pedido de cumprimento de sentença. -
27/05/2025 12:52
Expedida/Certificada
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27/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Diego Marins Borges (OAB 4630/AC) Processo 0714530-29.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Réu: Jurandi Teles Machado - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:41
Outras Decisões
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24/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em 31/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Diego Marins Borges (OAB 4630/AC) Processo 0714530-29.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Casa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Réu: Jurandi Teles Machado - Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Cumpra-se. -
16/12/2024 17:29
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 13:23
Mero expediente
-
03/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:42
Ato ordinatório
-
17/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:21
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2024 15:29
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 12:18
Outras Decisões
-
19/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2024 16:28
Expedida/Certificada
-
29/03/2024 04:46
Ato ordinatório
-
04/03/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 21:14
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 07:12
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2023 05:53
Expedida/Certificada
-
07/07/2023 15:54
Ato ordinatório
-
20/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 08:45
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 08:44
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 08:44
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 08:43
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2023 10:10
Expedida/Certificada
-
23/03/2023 11:02
Ato ordinatório
-
23/03/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2022 13:17
Expedida/Certificada
-
02/09/2022 13:15
Ato ordinatório
-
02/09/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 16:39
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2022 08:43
Expedida/Certificada
-
24/06/2022 11:18
Mero expediente
-
31/03/2022 04:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 13:55
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2022 08:30
Expedida/Certificada
-
18/02/2022 08:10
Ato ordinatório
-
18/02/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 13:19
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2021 10:18
Expedida/Certificada
-
24/11/2021 20:51
Outras Decisões
-
22/11/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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