TJAC - 0700871-30.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGEIR PIRES DA SILVA (OAB 5999/AC) - Processo 0700871-30.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Vitoria dos Santos MartinsB0 - Sentença Trata-se de ação previdenciária de concessão de salário-maternidade rural proposta por VITORIA DOS SANTOS MARTINS em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Às fls. 78/81 o INSS ofereceu proposta de acordo. À fl. 83 a parte autora informa o aceite da proposta ofertada.
Decido.
As partes celebraram acordo e requereram a homologação judicial.
Tendo em vista a capacidade e legitimidade dos celebrantes, não havendo qualquer lesão à norma de ordem pública, impõe-se a homologação da avença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, incidindo o disposto no art.487, III, b, do CPC.
Custas de lei (art. 9º, I, a, da Lei de Custas do Acre) dividida em igualdade entre as partes, na forma do art.90, §§ 2º e 3º do CPC.
Ressalto que, com relação à parte demandante, incide a justiça gratuita. É isenta a parte demandada.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências, expeça-se RPV conforme valor fixado no acordo celebrado entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Acrelândia-(AC), 25 de abril de 2025 Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 11:32
Expedida/Certificada
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13/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:44
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:09
Ato ordinatório
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28/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:27
Ato ordinatório
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16/12/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Angeir Pires da Silva (OAB 5999/AC) Processo 0700871-30.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitoria dos Santos Martins - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo a inicial, uma vez que foram preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
Ante a documentação juntada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a Procuradoria Federal no Estado do Acre manifestou não possuem interesse na realização das audiências de conciliação.
Assim, formalize-se a devida citação da parte requerida para contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC), sob as advertências dos arts. 334 e 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a), diga este em 15 (quinze) dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 352 do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. -
13/12/2024 12:55
Expedida/Certificada
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27/11/2024 09:17
Outras Decisões
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22/11/2024 06:08
Conclusos para despacho
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20/11/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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