TJAC - 0713161-92.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:16
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:16
Remetidos os autos da Contadoria
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21/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
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21/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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18/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC) Processo 0713161-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Julio César da Costa Silva - (...) É o relatório necessário.
Decido.
No caso em tela, considerando que o vício apontado no despacho supracitado, não foi sanado pela parte autora, mesmo devidamente intimada, pois não houve o recolhimento da taxa judiciária, no qual o prazo para tal já decorreu, entendo que a demanda importa em cancelamento da distribuição e consequentemente arquivamento em face da ausência dos pressupostos de constituição e do desenvolvimento regular do processo, conforme art. 290, CPC.
Dessa forma, com fundamento nas disposições acima, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, I e IV, c/c 290 ambos do CPC.
Sem custas processuais.
Publique-se, intime-se.
Transitado em julgado, arquivem os autos. -
17/02/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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13/02/2025 12:16
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC) Processo 0713161-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Julio César da Costa Silva - Compulsando os autos, verifico que foi autorizado o parcelamento das custas judiciais em 10 (dez) parcelas, conforme Decisão de fl. 16.
Ocorre que até o momento o autor não realizou o pagamento da primeira parcela, cuja data de vencimento remontava a 03/12/2024 (fl. 30).
Assim, diante da impontualidade na quitação da parcela revogo o benefício e determino a intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher integralmente as custas iniciais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 13:24
Outras Decisões
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09/12/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 08:02
Expedida/Certificada
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04/10/2024 13:23
Ato ordinatório
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04/10/2024 12:18
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria
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04/10/2024 12:16
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 12:09
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 12:09
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 12:08
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 12:08
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/10/2024 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/10/2024 10:18
Ato ordinatório
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04/10/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 11:05
Expedida/Certificada
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02/10/2024 14:31
Deferimento em Parte
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20/09/2024 07:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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27/08/2024 10:47
Expedida/Certificada
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27/08/2024 10:40
Mero expediente
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08/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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