TJAC - 0721859-87.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0721859-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
27/08/2025 08:40
Expedida/Certificada
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27/08/2025 08:36
Ato ordinatório
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25/08/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:41
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0721859-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
28/07/2025 08:22
Expedida/Certificada
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26/07/2025 10:11
Ato ordinatório
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23/07/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0721859-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Considerando que os Avisos de Recebimento (ARs) de fls. 66/67 foram assinados por terceiro e que, em sede de ação monitória, a citação de pessoa física por via postal exige a entrega direta ao citando, com sua assinatura no respectivo AR, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca desta irregularidade, bem como em relação aos ARs negativos constantes dos autos.
No mesmo prazo, deverá indicar novo endereço ou requerer as diligências que entender cabíveis para viabilizar a citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se. -
17/07/2025 09:47
Expedida/Certificada
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16/07/2025 11:53
Mero expediente
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15/07/2025 06:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2025 09:44
Mero expediente
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10/06/2025 10:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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10/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:40
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:37
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:37
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:37
Expedição de Carta.
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08/04/2025 07:36
Expedição de Carta.
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19/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721859-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço. -
10/03/2025 11:18
Expedida/Certificada
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10/03/2025 11:02
Ato ordinatório
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10/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721859-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
05/02/2025 09:54
Expedida/Certificada
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05/02/2025 09:50
Ato ordinatório
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05/02/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
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02/01/2025 13:58
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721859-87.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - I - RECEBO a inicial, visto que o pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais.
II - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento em desfavor da parte ré, a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e art. 702, ambos do CPC.
III - Conste-se ainda no mandado que, neste prazo, parte ré poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
IV - Conforme disposto no art. 701, §5º, do CPC, faculto à parte ré, no prazo dos embargos, parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do Autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
A ré poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
V - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença.
VI - Não havendo localização da parte ré, diante do pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL.
Cumpra-se. -
16/12/2024 11:58
Expedida/Certificada
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13/12/2024 13:26
deferimento
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27/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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