TJAC - 0707559-10.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 18:14
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 10:25
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 07:28
Ato ordinatório
-
12/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Mourão de Oliveira (OAB 2426/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Nivardo da Silveira Mourão (OAB 9998/RO) Processo 0707559-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rodrigo Vick Fernandes Gomes - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor RODRIGO VICK FERNANDES GOMES para condenar ré GOL LINHAS AÉREAS S.A.: a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação (Súmula 54, do STJ) e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após 15 (quinze) dias contado do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 224-225).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
15/04/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 09:04
Decisão
-
09/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:39
Infrutífera
-
07/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Mourão de Oliveira (OAB 2426/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Nivardo da Silveira Mourão (OAB 9998/RO) Processo 0707559-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rodrigo Vick Fernandes Gomes - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
21/02/2025 12:40
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 12:40
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
07/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:58
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/02/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 09:58
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:50
Infrutífera
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25/01/2025 04:39
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Mourão de Oliveira (OAB 2426/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0707559-10.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Rodrigo Vick Fernandes Gomes - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 30/01/2025, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/tbo-tuea-dfe Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 12 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Mourão de Oliveira (OAB 2426/AC) Processo 0707559-10.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Rodrigo Vick Fernandes Gomes - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 30/01/2025, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/tbo-tuea-dfe Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 12 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
16/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:25
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 10:38
Ato ordinatório
-
12/12/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
11/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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