TJAC - 0701239-82.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 0701239-82.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: B1Reis Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, Ficam as partes requerente e requerida para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem acerca do Espelho de Requisição de Pagamento de Precatório de fls. 47/49 conforme prevê (art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ). É verdade.
Brasileia-AC, 19 de maio de 2025.
Joicilene da Costa Amorim Técnico Judiciário -
22/05/2025 12:59
Expedida/Certificada
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19/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:29
Ato ordinatório
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19/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:23
Mero expediente
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17/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0701239-82.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credor: Reis Sociedade Individual de Advocacia - Autos n.º 0701239-82.2023.8.01.0003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixo por ora, de cumprir o r.
Despacho de fls. 35, tendo em vista que a Instrução Normativa n. 2, de 12 de agosto de 2024, Tribunal de Justiça do Acre, que disciplina a gestão de precatório no seu art. 09 § único, I ao XV, enumera os critérios e as peças processuais obrigatórias que precisam ser informadas no formulário do ofício do precatório, o que no caso concreto, não há todos as peças processuais elementares, conforme Instrução Normativa mencionada às fls. 10/11.
Diante do exposto, faço estes autos conclusos para deliberação. É verdade.
Brasileia (AC), 03 de setembro de 2024.
Sérgio Ferreira do Nascimento Técnico Judiciário -
13/12/2024 10:30
Expedida/Certificada
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19/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:56
Mero expediente
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03/09/2024 21:10
Conclusos para decisão
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03/09/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:56
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:56
Mero expediente
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19/04/2024 20:51
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:01
Mero expediente
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01/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 06:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 09:14
Recebidos os autos
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06/10/2023 09:14
Mero expediente
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05/10/2023 18:44
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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