TJAC - 0701667-36.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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22/04/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2025 22:34
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC) Processo 0701667-36.2024.8.01.0001 - Interdito Proibitório - Autora: Francisca Gabriel de Lima - Réu: Mário Sales de Oliveira, Clube Atlético Acreano, Marcos Marcelo Avelino de Menezes - Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela autora para: a) Confirmar a liminar concedida às fls. 53/56, tornando definitiva a proteção possessória, vedando qualquer ato de turbação ou ameaça por parte dos réus sobre o imóvel situado à Rua Sertaneja, nº 422, Bairro Cidade Nova, Rio Branco - AC; b) Julgo improcedentes os pedidos contrapostos formulados pelo réu Clube Atlético Acreano, inclusive os pleitos de indenização e de condenação por litigância de má-fé, por ausência de comprovação dos elementos necessários.
Ante à sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade da cobrança, ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 04:19
Juntada de Petição de Alegações finais
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12/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:10
Mero expediente
-
04/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC) Processo 0701667-36.2024.8.01.0001 - Interdito Proibitório - Autora: Francisca Gabriel de Lima - Réu: Clube Atlético Acreano, Mário Sales de Oliveira, Marcos Marcelo Avelino de Menezes - Defiro a produção de provas orais, consistente no depoimento pessoal de ambas as partes e na produção de prova testemunhal, cujo rol deverá vir aos autos no prazo e com forma disposta no art. 357, §§§ 4º, 5º e 6º, art. 450 do CPC, bem como observância obrigatória dos arts. 455 e seu §1º c/c art. 218, §2º do CPC.
Ressalte-se que o prazo para apresentação do rol de testemunhas é de 15(quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.
A audiência de instrução e julgamento será realizada no dia 05/02/2025 às 7h30, devendo as partes ingressarem na sala virtual pelo link: https://meet.google.com/xpf-pvfc-eos, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 18:36
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 14:05
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/12/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 07:30:00, 1ª Vara Cível.
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18/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 09:56
Juntada de Mandado
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27/08/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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21/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:34
Ato ordinatório
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19/08/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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01/07/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 06:52
Ato ordinatório
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27/06/2024 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2024 11:30
Expedida/Certificada
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30/04/2024 14:52
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:35
Mero expediente
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19/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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29/02/2024 12:05
Expedida/Certificada
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28/02/2024 13:12
Expedição de Carta.
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28/02/2024 13:10
Expedição de Carta.
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28/02/2024 12:59
Ato ordinatório
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28/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2024 11:26
Expedida/Certificada
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22/02/2024 16:00
Outras Decisões
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22/02/2024 11:26
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 07:30:00, 1ª Vara Cível.
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06/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
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06/02/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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