TJAC - 0709837-94.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0709837-94.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Condomínio Residencial Via ParqueB0 - DEVEDORA: B1Sara Amarilla DiazB0 - Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora.
Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
07/07/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 17:57
deferimento
-
30/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:19
deferimento
-
24/06/2025 10:18
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:15
Evoluída a classe de 40 para 156
-
24/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0709837-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Via ParqueB0 - RÉ: B1Sara Amarilla DiazB0 - Deixo de analisar, por ora, o pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista que a sentença proferida às fls. 157/158 ainda não transitou em julgado.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/06/2025 11:26
Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:24
Outras Decisões
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30/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0709837-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Via ParqueB0 - RÉ: B1Sara Amarilla DiazB0 - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil/2015.
Após o trânsito em julgado e recolhida as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 07:11
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/04/2025 07:18
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0709837-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Via Parque - Dá a parte autora por intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de p. (144). -
26/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:53
Ato ordinatório
-
14/03/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0709837-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Via Parque - Ré: Sara Amarilla Diaz - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de endereço de fls. 133/138. -
06/02/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 11:29
Ato ordinatório
-
06/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0709837-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Via Parque - Requerida: Sara Amarilla Diaz - Defiro pesquisa acerca da localização de endereços por meio do sistema Sisbajud.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 07:34
deferimento
-
19/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0709837-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Via Parque - Requerida: Sara Amarilla Diaz - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 122. -
11/12/2024 18:35
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 10:50
Ato ordinatório
-
11/12/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:32
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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21/09/2024 11:14
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 07:58
Ato ordinatório
-
20/09/2024 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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14/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:00
Emenda a inicial
-
13/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:10
Ato ordinatório
-
01/08/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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31/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria
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31/07/2024 09:47
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 09:31
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 09:30
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/07/2024 11:19
Outras Decisões
-
17/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:39
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 10:33
Expedida/Certificada
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01/07/2024 17:02
Emenda à Inicial
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01/07/2024 10:44
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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