TJAC - 0703889-08.2023.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 04:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0703889-08.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Ana Paula Braga de FreitasB0 - Despacho Considerando que os embargos de declaração opostos possuem efeito modificativo, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, com brevidade.
Cruzeiro do Sul-AC, 01 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
28/05/2025 11:06
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 11:21
Mero expediente
-
14/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 08:32
Processo Reativado
-
13/01/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 01:08
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0703889-08.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Braga de Freitas - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Sentença Ana Paula Braga de Freitas ajuizou ação contra Estado do Acre - Procuradoria Geral, e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte exeqüente desistir da execução, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, c.c. o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no art.200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos originais dos autos físicos.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 06 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
12/12/2024 19:54
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:42
Ato ordinatório
-
06/12/2024 16:04
Extinto o processo por desistência
-
08/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:54
Mero expediente
-
22/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/08/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
06/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:27
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:52
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
26/04/2024 07:16
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 12:04
Ato ordinatório
-
15/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/04/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/04/2024 09:04
Ato ordinatório
-
11/04/2024 16:19
Mero expediente
-
05/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:30
Infrutífera
-
29/01/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
24/01/2024 10:50
Expedida/Certificada
-
24/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:54
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 12:25
Ato ordinatório
-
15/12/2023 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 09:15:00, 2ª Vara Cível.
-
13/12/2023 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701854-15.2022.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Edilson Araujo Lima
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/02/2022 06:35
Processo nº 0710344-60.2021.8.01.0001
Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
Joel Rodrigues Pego
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/08/2021 11:20
Processo nº 0716091-69.2013.8.01.0001
Sociedade Educacional e Cultural Meta - ...
Andreia Maria Moreira de Mendonca Dias
Advogado: Laura Cristina Lopes de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/12/2013 15:12
Processo nº 0715893-17.2022.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Esron Ferreira Costa
Advogado: Marcelo Neumann
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/01/2023 08:28
Processo nº 0002797-02.2024.8.01.0002
Antonio Franciney de Almeida Rocha
Advogado: Ozania Maria de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/07/2023 08:13