TJAC - 0722552-71.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 08:34 Publicado ato_publicado em 10/02/2025. 
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                                            05/02/2025 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 16:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/02/2025 16:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0722552-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Fabio Antonio Augusto Junior - Posto isso, homologo o acordo de fls. 58/59, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
 
 Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC).
 
 Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            03/02/2025 09:21 Expedida/Certificada 
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                                            31/01/2025 09:20 Homologada a Transação 
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                                            30/01/2025 10:11 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 10:00 Frutífera 
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                                            24/01/2025 03:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/01/2025 09:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/01/2025 09:36 Juntada de Mandado 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0722552-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Fabio Antonio Augusto Junior - Recebo a inicial.
 
 Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).
 
 A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior.
 
 Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 30/01/2025 às 09:45h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
 
 No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
 
 Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
 
 Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
 
 Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
 
 O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
 
 No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
 
 Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
 
 Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
 
 Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
 
 As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
 
 Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
 
 Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
 
 Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
 
 No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
 
 Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
 
 Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
 
 Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/12/2024 13:43 Expedida/Certificada 
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                                            10/12/2024 11:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/12/2024 10:56 Expedição de Mandado. 
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                                            09/12/2024 19:46 deferimento 
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                                            09/12/2024 13:23 Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. . 
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                                            09/12/2024 07:27 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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