TJAC - 0722403-75.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:06
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 20:53
Ato ordinatório
-
17/04/2025 10:11
Ato ordinatório
-
17/04/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) Processo 0722403-75.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Moises Ismael Lima Sampaio - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
10/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:13
Ato ordinatório
-
06/03/2025 15:13
Ato ordinatório
-
03/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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14/01/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC) Processo 0722403-75.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Moises Ismael Lima Sampaio - Requerido: Antônia Francisca Moreira Pontes - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
Considerando a existência de boletins de ocorrências e mensagens de texto narrando ameaças, bem como as alegações de coação no ato da assinatura do contrato objeto da lide, demonstram que a conciliação será improvável, razão pela qual, afasto a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 13:43
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 20:07
deferimento
-
04/12/2024 11:31
Classe retificada de 241 para 7
-
04/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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