TJAC - 0712985-50.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANO DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 9536/AM), ADV: EMERSON TRAVISANI (OAB 78566PR), ADV: CHRISTIANO DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 9536/AM), ADV: GLAUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM), ADV: GLAUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM) - Processo 0712985-50.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisB0 - REQUERIDO: B1NFM SILVA CONSTRUÇÕES LTDA,B0 - B1Alex Vinicius Aquino da SilvaB0 -
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para condenar os réus Alex Vinicius Aquino da Silva e NFM SILVA CONSTRUÇÕES LTDA a pagar para Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais o valor de R$26.322,83 (vinte e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos).
Sobre o valor da condenação, deverão incidir ainda juros de mora pela taxa Selic a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), subtraído o índice IPCA, consoante os artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil e o entendimento sufragado no REsp 1.795.982/SP e no AgInt no AREsp 2.059.743/RJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 13% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu sucumbente para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
27/08/2025 12:25
Expedida/Certificada
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27/08/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:39
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2025_hora, 3ª Vara Cível.
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23/07/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANO DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 9536/AM), ADV: EMERSON TRAVISANI (OAB 78566PR), ADV: GLAUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM), ADV: GLAUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM), ADV: CHRISTIANO DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 9536/AM) - Processo 0712985-50.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisB0 - REQUERIDO: B1NFM SILVA CONSTRUÇÕES LTDA,B0 e outro - 1.
A considerar as disposições da lei processual e objetivando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao princípio da proibição de decisão surpresa e da colaboração, instituídos pelo diploma processual, ensejo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar a adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já encartados no feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se, que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 08:11
Expedida/Certificada
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30/06/2025 20:12
Outras Decisões
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27/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:13
Ato ordinatório
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16/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2025 10:26
Expedição de Carta.
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04/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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04/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
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04/06/2025 10:24
Expedição de Carta.
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02/04/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:37
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Travisani (OAB 78566PR) Processo 0712985-50.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa via sistema SISBAJUD. -
28/03/2025 17:58
Expedida/Certificada
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18/03/2025 11:45
Ato ordinatório
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26/02/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Travisani (OAB 78566PR) Processo 0712985-50.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Requerido: NFM SILVA CONSTRUÇÕES LTDA,, Alex Vinicius Aquino da Silva - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
11/12/2024 14:16
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 07:05
Ato ordinatório
-
11/12/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
26/07/2024 10:22
Ato ordinatório
-
22/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:57
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2024 14:47
Ato ordinatório
-
16/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:42
Expedida/Certificada
-
12/07/2024 13:57
Ato ordinatório
-
04/07/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:46
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 12:44
Realizado cálculo de custas
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11/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2024 16:44
Expedida/Certificada
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08/04/2024 13:49
Ato ordinatório
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26/02/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2023 13:50
Expedida/Certificada
-
20/12/2023 09:01
Expedição de Carta.
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20/12/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
20/12/2023 08:52
Ato ordinatório
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07/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:22
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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03/10/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2023 11:44
Expedida/Certificada
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26/09/2023 11:29
deferimento
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18/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:56
Realizado cálculo de custas
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15/09/2023 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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