TJAC - 0716920-64.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:35
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CRISTINA CARVALHO GRAEBNER (OAB 4348/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: ARY FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 63779/GO) - Processo 0716920-64.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Jucara de Fatima JordãoB0 - RÉU: B1Unimed GoiâniaB0 - Decisão Trata-se de protesto de prova documental em que ambas as partes pretendem apurar exatamente qual foi a data da realização da portabilidade alegada pela Requerente.
Ademais, pretende também a parte autora a produção de prova testemunhal, todavia não justificou sua pertinência.
Diante do exposto, entendo pertinente a produção da prova documental e determino a expedição de Ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, as informações acerca de eventual portabilidade processada em favor de JUÇARA DE FÁTIMA JORDÃO (CPF *37.***.*78-34) ocorrida ou solicitada em janeiro de 2022.
Com as referidas informações, concedo o prazo de 05 (cinco) dias às partes para querendo impugnar, oportunidade em que a Autora deverá justificar a pertinência da prova oral requerida ou manifestar sua desistência.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:07
Decisão de Saneamento e Organização
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09/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CRISTINA CARVALHO GRAEBNER (OAB 4348/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: ARY FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 63779/GO) - Processo 0716920-64.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Jucara de Fatima JordãoB0 - RÉU: B1Unimed GoiâniaB0 - Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:42
Decisão de Saneamento e Organização
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25/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:26
Infrutífera
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29/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CRISTINA CARVALHO GRAEBNER (OAB 4348/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: ARY FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 63779/GO) - Processo 0716920-64.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Jucara de Fatima JordãoB0 - RÉU: B1Unimed GoiâniaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 25/06/2025, às 11:15h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
27/05/2025 15:22
Expedida/Certificada
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27/05/2025 13:06
Ato ordinatório
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15/05/2025 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 11:15:00, 4ª Vara Cível.
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24/04/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Carvalho Graebner (OAB 4348/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Ary Ferreira da Silva Filho (OAB 63779/GO) Processo 0716920-64.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucara de Fatima Jordão - Réu: Unimed Goiânia - Decisão Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais proposta por Juçara de Fátima Jordão em face de Unimed Goiânia, na qual a autora alega ter sido indevidamente negativada pela parte ré, após realizar a portabilidade de plano de saúde para a Unimed Rio Branco em fevereiro de 2022, não mais mantendo relação contratual com a demandada a partir de então.
Requer a declaração de inexistência do débito e a condenação por danos morais.
A liminar requerida foi deferida às fls. 19/20, determinando a exclusão da restrição creditícia indevidamente lançada, bem como a inversão do ônus da prova e a apresentação, pela ré, dos documentos pertinentes à origem do débito.
Realizada audiência de conciliação conforme termo de fls. 28/29, não houve comparecimento da parte ré e o AR ainda não retornou, restando frustrada a tentativa conciliatória.
Apresentada contestação pela ré, alega-se a existência de vínculo contratual ativo até novembro de 2022, com inadimplência referente às mensalidades de junho, julho e agosto do mesmo ano, tendo sido o contrato cancelado por inadimplemento, após supostas notificações à autora.
A autora, por sua vez, em réplica (fls. 209/212), reitera a portabilidade de plano em 09/02/2022, conforme comprovado por Guia da ANS anexada, afirmando que desde essa data não mantém qualquer vínculo com a Unimed Goiânia.
Sustenta que eventual cobrança após a efetiva portabilidade é indevida, e que a ré não apresentou prova hábil da existência do débito ou de sua responsabilidade. É o relatório.
Decido.
Considerando que o juiz pode, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC, art. 139, inciso V) e, em sendo possível a transação sobre o objeto da causa, determino ao Gabinete que designe data e hora para realização de Audiência de Conciliação, na modalidade de videoconferência pela plataforma do GOOGLE MEET [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ] e providenciando a intimação das partes, por meio de seus advogados via DJeN.
Os demais requerimentos serão apreciados após a realização do ato.
Intimem-se. -
11/04/2025 20:20
Expedida/Certificada
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11/04/2025 09:14
deferimento
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15/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:57
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Carvalho Graebner (OAB 4348/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Ary Ferreira da Silva Filho (OAB 63779/GO) Processo 0716920-64.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucara de Fatima Jordão - Réu: Unimed Goiânia - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/12/2024 14:12
Expedida/Certificada
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11/12/2024 09:56
Ato ordinatório
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06/12/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 09:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2024 09:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:24
Infrutífera
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24/10/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2024 12:03
Expedida/Certificada
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12/10/2024 21:00
Ato ordinatório
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12/10/2024 20:57
Expedição de Carta.
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12/10/2024 20:52
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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12/10/2024 20:45
Expedição de Carta.
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09/10/2024 19:52
Expedida/Certificada
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04/10/2024 14:20
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
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20/09/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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